O avanço da criminalidade no ambiente virtual tem revelado uma face cada vez mais alarmante: o crescimento do zoosadismo digital, prática que envolve maus-tratos, tortura e até a morte de animais para a produção, divulgação e monetização de conteúdo na internet. O que antes estava restrito a espaços clandestinos da dark web (parte oculta da internet), hoje circula também em plataformas abertas e redes sociais, onde, em muitos casos, crianças e adolescentes são aliciados a participarem, por meio de desafios e dinâmicas on-line.
No Brasil, dados da Polícia Civil de São Paulo indicam um aumento expressivo de 120% nos registros de maus-tratos a animais associados ao ambiente virtual entre 2024 e 2026. Diante desse cenário, que combina violência física e digital, o papel do médico-veterinário se torna ainda mais estratégico. Mais do que atuar no cuidado clínico, o profissional, amparado pela Resolução CFMV nº 1.236/2018, é peça-chave na identificação de indícios, na preservação de provas e no enfrentamento desse ciclo de violência, que impacta não apenas os animais, mas toda a sociedade.
Sofrimento animal
A engrenagem que sustenta o zoosadismo digital é movida por visualizações, engajamento e, sobretudo, lucro. Longe de ser um fenômeno isolado, essa prática integra comunidades globais organizadas em aplicativos de mensagens e fóruns on-line. A dimensão do problema é expressiva: somente em 2024, a coalizão internacional de ONGs, a Social Media Animal Cruelty Coalition (SMACC) identificou mais de 83 mil links com conteúdo de crueldade animal, distribuídos em 11 grandes plataformas digitais.
Segundo Rosangela Gebara, integrante da Comissão de Bem-Estar Animal do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP), o risco está mais próximo do que muitos imaginam. “Durante a madrugada, crianças e adolescentes são frequentemente aliciados a participar de desafios digitais em comunidades e grupos, em plataformas como o Discord, por exemplo, de fácil acesso por celulares e tablets”, alerta. De acordo com a médica-veterinária, em muitos casos, os próprios animais da residência tornam-se vítimas de violência psicológica e física, chegando, em situações extremas, à morte. “Estamos diante de um novo tipo de crime, que está crescendo de forma alarmante, impulsionado pela dinâmica das redes”, ressalta.
A exposição e a busca por validação digital ampliam o alcance do problema e acendem um alerta que vai além da causa animal. Sob a ótica da saúde mental, a psicóloga Bianca Gresele explica que a gravação e o compartilhamento dessas agressões funcionam como uma espécie de “troféu”, refletindo padrões de comportamento associados à falta de empatia e à dessensibilização emocional. “No ambiente digital, a banalização da crueldade pode indicar busca por validação social por meio da violência, além de reforçar condutas desviantes”, analisa.
Bianca também aponta que, à luz Teoria do Elo, há evidências de que indivíduos que praticam crueldade contra animais apresentam maior probabilidade de se envolver, futuramente, em atos de violência interpessoal. Nesse contexto, a identificação e a notificação precoce desses casos deixam de ser apenas uma questão de proteção animal e passam a configurar uma medida relevante de segurança pública.
O mais grave é que estamos diante da possiblidade de dessensibilizar uma grande quantidade de jovens, uma geração, em relação aos animais e as pessoas, frisa Rosangela Gebara.
Denúncia
Na linha de frente desse tipo de crime, o médico-veterinário clínico costuma ser o primeiro a atender o animal ferido e, muitas vezes, a perceber inconsistências entre o quadro clínico e a versão apresentada pelo responsável. No contexto do zoosadismo digital, o desafio vai além da análise física, exigindo a correlação entre os sinais clínicos e possíveis evidências deixadas no ambiente virtual.
Segundo Rosangela Gebara, integrante da Comissão de Bem-Estar Animal do CRMV-SP, é fundamental que o profissional esteja atento a indícios, as chamadas “lesões não acidentais”, como queimaduras, cortes, unhas arrancadas e lesões compatíveis com estrangulamento ou envenenamento. “O médico-veterinário pode ser o primeiro a identificar uma “lesão não acidental” ou alterações comportamentais graves, típicas de animais submetidos a violência ou tortura”, destaca.
Em casos em que o animal já chega sem vida, ela reforça a importância da necropsia forense. “O procedimento deve ser conduzido de forma especializada, garantindo a cadeia de custódia e permitindo identificar o mecanismo ou instrumento utilizado pelo agressor”, completa.
Para que a suspeita clínica tenha validade jurídica e contribua efetivamente para a responsabilização dos envolvidos, a documentação precisa ser precisa e consistente. Nesse ponto, a Medicina Veterinária Legal desempenha papel fundamental ao fornecer ferramentas para transformar o atendimento em prova técnica.
Esther Espejo, integrante da Comissão Técnica de Medicina Veterinária Legal do CRMV-SP, ressalta que todo registro deve ser objetivo, detalhado e rastreável, independentemente de o caso envolver o meio físico ou digital. Entre as sugestões está a utilização da Ficha de Identificação de Maus-Tratos em Animais (Fima), desenvolvida pela Associação Brasileira de Medicina Veterinária Legal (ABMVL).
Quando há evidências digitais associadas ao caso, como fotos, vídeos ou mensagens, o cuidado deve ser redobrado. “Esses elementos precisam ser registrados de forma objetiva no prontuário, com indicação de origem, data de apresentação ao profissional e relação com os achados clínicos, sem extrapolar a atuação técnica do médico-veterinário na investigação do conteúdo digital”, orienta Esther. O papel do clínico é preservar os indícios e garantir sua integridade, permitindo que as autoridades competentes conduzam a apuração e a responsabilização criminal.
Fluxo seguro da informação
Atuar diante de crimes virtuais exige do médico-veterinário não apenas conhecimento técnico, mas também cautela na preservação da própria segurança e da integridade das evidências. Ao se deparar com conteúdo criminoso nas redes, a recomendação é registrar rigorosamente os indícios, salvando links, capturas de tela, endereços de IP e identificações de perfis, sem, em hipótese alguma, interagir com as publicações por meio de curtidas ou compartilhamentos. Em seguida, a formalização da denúncia deve ser feita junto à própria plataforma e, também, às autoridades competentes, como a Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (Depa).
Quando a suspeita recai sobre o próprio responsável do animal atendido, o procedimento está previsto no artigo 4º da Resolução CFMV nº 1.236/2018. O médico-veterinário deve registrar detalhadamente os fatos no prontuário e encaminhá-los ao Conselho Regional de sua jurisdição. Esse fluxo institucional funciona como mecanismo de proteção ao profissional. “O Conselho pode atuar como intermediador junto às autoridades, preservando a identidade do comunicante e garantindo maior segurança no encaminhamento da denúncia”, explica Esther.
Essa rede de apoio também é fundamental para mitigar os impactos psicológicos enfrentados pelos próprios profissionais, frequentemente expostos a situações de extrema violência. “Cuidar da saúde mental dos médicos-veterinários é fortalecer toda a rede de proteção, permitindo uma atuação mais segura, ética e sustentável”, destaca a psicóloga Bianca Gresele. Segundo ela, condições como estresse traumático secundário e fadiga por compaixão são riscos concretos na rotina da categoria.
Ao estruturar laudos consistentes, com base em ferramentas técnicas, como a Ficha de Identificação de Maus-Tratos em Animais, e ao compreender os fluxos adequados de notificação, o médico-veterinário consolida seu papel como agente essencial no enfrentamento do zoosadismo digital. Mais do que atender e tratar, o profissional atua como elo técnico na produção de provas e como sentinela social.
Diante do crescimento dos crimes de maus-tratos no ambiente virtual, a atuação integrada entre Medicina Veterinária, Segurança Pública e Psicologia se mostra decisiva para romper o ciclo de violência, combater a impunidade e ampliar a proteção aos animais e à sociedade.