Após ofício do CRMV-SP, vencimento das anuidades é prorrogado para o 2º semestre

No momento, a preocupação da classe deve ser se proteger para continuar auxiliando os animais e sistemas de produção
Comunicação CRMV-SP

O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP) vem a público para informar que enviou, no dia 20/03, um ofício ao Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), manifestando a necessidade de prorrogação do vencimento das anuidades do exercício 2020, tanto para pessoas físicas, quanto jurídicas. Nesta semana, o CFMV acatou a sugestão e decidiu por adiar o vencimento das anuidades para agosto.

Diante da grave crise sanitária que acomete o mundo, com gigantescos reflexos para o Brasil e, notadamente, para o estado de São Paulo, que concentra o maior número de casos da doença Covid-19, o CRMV-SP considera que adiar os vencimentos para o 2º semestre é medida indispensável.

“É fundamental permitir que profissionais e empresas registrados tenham mais tempo para se reorganizarem”, enfatiza o presidente do CRMV-SP, Mário Eduardo Pulga, frisando ainda que, no momento, a preocupação da classe deve ser a de se proteger para seguir auxiliando os animais e os sistemas de produção que continuarão a necessitar das habilidades dos médicos-veterinários e dos zootecnistas.

Suporte técnico

Nesta segunda-feira, 30/03, foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução CFMV nº 1.314/20, que prorroga para 31 de agosto o pagamento, à vista e parcelado, das anuidades. Portanto, a nova norma altera a Resolução CFMV nº 1.289/19, que estabelecia os prazos e datas anteriores.

A iniciativa contou com suporte técnico e sugestões dos CRMVs, que se basearam nas medidas governamentais adotadas para evitar o avanço do novo coronavírus (Sars-CoV-2), causador da Covid-19, que gerou a pandemia reconhecida pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

Saiba mais sobre como ficam os pagamentos:

  1. O desconto de 5% para pagamento até 31 de março foi prorrogado?

Não. O desconto de 5% só é válido até o dia 31 de março. Após essa data, não será possível obter desconto para pagamento da anuidade. Porém, ainda será possível fazer o parcelamento em até cinco vezes sem juros e multa, com data da última parcela para até 31 de agosto. Procure o seu regional para obter o parcelamento.

  1. Como ficam as parcelas com vencimento em 31 de março, 30 de abril e 31 de maio? Esses boletos terão datas prorrogadas e padronizadas? Para quando?

Os boletos já emitidos não terão a data alterada, a menos que o profissional ou pessoa jurídica solicite a alteração e o reenvio dos boletos ao seu CRMV.

  1. Quem não parcelou e poderia pagar a anuidade, sem encargos, até 31 de maio, agora pode fazê-lo só até 31 de agosto?

Exato. Toda pessoa física e jurídica poderá pagar a anuidade 2020 em parcela única até o dia 31 de agosto, sem encargos. Consulte seu CRMV para saber como será feita a reemissão do boleto de pagamento.

  1. A data de 31 de agosto também vale como prazo final para o pagamento parcelado?

Sim. Qualquer parcela que ultrapasse esta data sofrerá o acréscimo de multa, juros e correções.

  1. Com o novo prazo para quitação da anuidade, é possível começar a parcelar o pagamento agora?

É possível, observando que a última parcela não deve ultrapassar o vencimento final (31/08).

  1. Quem optou pelo parcelamento, em janeiro, e deixou de pagar alguma parcela, terá o vencimento atualizado automaticamente para 31 de agosto? Como isso será feito?

O profissional ou pessoa jurídica deverá procurar o regional o quanto antes para atualizar o vencimento desse boleto vencido, colocando-o dentro deste prazo sem acréscimo de juros e multa.

  1. Como ficam as dívidas relativas a exercícios anteriores? Haverá prorrogação também dos vencimentos, tendo em vista que se não pagos podem cancelar os acordos e não é permitido o reparcelamento, no caso de não pagamento?

Os acordos realizados não sofrerão alterações e nem prorrogações nos prazos, pois a Resolução CFMV nº 1314/2020 refere-se somente à anuidade do ano vigente.

  1. Como fica o valor mínimo da parcela?

O profissional ou empresa poderá realizar o parcelamento sem juros nem multa, mas limitado ao valor mínimo de parcela, conforme a Resolução CFMV n° 991/2011.

  1. Essas alterações já estão disponíveis aos setores de Cobrança/Financeiros dos conselhos regionais?

Sim, o profissional deve procurar o seu CRMV e solicitar a alteração dos vencimentos.

Serviço:

Para dúvidas e solicitações de reenvio de boletos, contatar o CRMV-SP apenas pelo e-mail cobranca@crmvsp.gov.br.

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