CFMV lança edital do 2º ciclo de acreditação dos cursos de Medicina Veterinária

Objetivo é aferir a qualidade dos cursos e tornar transparente a excelência do ensino superior para a sociedade e para as próprias instituições
Texto: Comunicação CFMV (adaptado pela Comunicação CRMV-SP)
Foto: Adobe Stock

Foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (02/08), o edital de convocação nº 2, que torna público o processo do 2º ciclo de acreditação dos cursos de graduação em Medicina Veterinária. As instituições de ensino (IE) interessadas devem se inscrever até 29 de setembro.

O objetivo da acreditação do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) é aferir a qualidade dos cursos e tornar transparente a excelência do ensino superior para a sociedade e para as próprias instituições. O selo serve como referência para gestores educacionais, docentes, sociedade em geral e, sobretudo, para estudantes que buscam cursos com qualidade comprovada.

A candidatura dos cursos é voluntária e não substitui o reconhecimento já realizado pelo Ministério da Educação (MEC). Para isso, as IEs precisam preencher formulário de inscrição e termo de compromisso de participação voluntária. Também devem anexar informações comprobatórias e documentos exigidos como requisitos de habilitação.

Das instituições que se candidatarem voluntariamente, cinco serão selecionadas para passar pelo processo de avaliação do CFMV, que é totalmente sigiloso e gratuito, sem cobrança de nenhuma taxa.

Projeto de acreditação incentiva a reflexão das IEs, incluindo docentes e discentes para uma análise dos potenciais de melhorias

Critérios

Para a seleção, os critérios são a análise da documentação comprobatória e o relatório de autoavaliação da IE. Em caso de empate, o critério será a data de autorização do curso de Medicina Veterinária, dando-se preferência ao mais antigo. Os requisitos de habilitação são:

– ter sido autorizado há, no mínimo, 10 anos;

– ser reconhecido, conforme exigências legais;

– oferecer curso de Medicina Veterinária, exclusivamente, no período diurno;

– enviar o Relatório da Autoavaliação do curso, incluindo o PPC e PDI;

– cumprir o disposto na Resolução CFMV nº 746/2003 sobre a designação de responsável técnico nos cursos de Medicina Veterinária por parte das instituições de ensino;

– cumprir o disposto no artigo 6º inciso II da Resolução CFMV nº 1.154/2017 sobre constituir e capacitar um comitê de condução da adequação do curso aos requisitos da acreditação.

Como funciona

Após a avaliação in loco dos cursos, realizada pela Comissão Nacional de Educação da Medicina Veterinária do CFMV e relatório aprovado pela Plenária do Conselho, a IES que comprovar padrões de qualidade do ensino poderá receber um dos selos:

“Acreditado”, com validade de 3 anos, para os cursos que obtiverem conceito máximo em pelo menos 80% dos indicadores; e “Acreditado com Excelência”, com validade de cinco anos, para os cursos que obtiverem conceito máximo em, pelo menos, 90% dos indicadores.

Certificação

Para receber a certificação, o curso deve comprovar padrões adequados de ensino, atendendo critérios objetivos aceitos internacionalmente pela Organização Mundial da Saúde Animal (OIE) e outros órgãos acreditadores norte-americanos e europeus.

O selo também é um estímulo para o aperfeiçoamento dos programas de ensino da Medicina Veterinária no Brasil, favorecendo a cultura periódica de avaliação como indutora da qualidade, com foco na melhoria contínua das instituições. O Sistema Nacional de Acreditação de Cursos de Graduação em Medicina Veterinária foi criado, em junho de 2017, por meio da Resolução CFMV 1154/2017.

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