CRMV-SP adequa sua Política de Privacidade em atenção à LGPD

Para os profissionais continuarem a receber e-mails, comunicados, campanhas, informativos e pesquisas, foi disponibilizado um termo de consentimento on-line
Texto: Comunicação CRMV-SP / Foto: Pexels

Atento às diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde 01 de agosto, o CRMV-SP vem traçando maneiras de dialogar sobre a utilização de informações pessoais dos profissionais registrados. O primeiro passo foi a atualização de sua Política de Privacidade e a elaboração de um termo de consentimento, ambos disponíveis digitalmente, para garantir a proteção dos dados de médicos-veterinários e zootecnistas.

A Lei nº 13.709/2018 tem como objetivo criar um cenário de segurança jurídica e determinar como as empresas devem tratar os dados dos brasileiros. Ela estabelece parâmetros para a coleta, armazenamento, processamento e compartilhamento de informações.

Com a nova legislação em vigor, o envio do Boletim On-line do CRMV-SP, newsletter semanal da autarquia, assim como de e-mails marketing referentes a divulgações de campanhas e eventos voltados para as classes, foi temporariamente suspenso e será retomado em setembro somente para os profissionais que responderem afirmativamente ao termo de consentimento.

O envio por correspondência do Informativo trimestral também está suspenso. A última edição enviada é a de número 83, com encarte sobre a LGPD e QR Code para acesso ao documento.

O Regional está trabalhando para a construção coletiva de ações e medidas de monitoramento, adequação de sistema e formulários, assim como indicará, em breve, seu encarregado de dados na página sobre LPGD que está disponível no menu Institucional da Plataforma. “Estamos atentos e adequando todos os processos do Conselho às exigências da Lei, assim como às orientações e normativas do Conselho Federal”, ressalta o presidente do CRMV-SP, Odemilson Donizete Mossero.

Única voz

Em 06 de agosto, o Regional participou de um workshop realizado pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) em que foi apresentada a Resolução nº 1.402, a qual estabelece as diretrizes gerais de privacidade e proteção de dados pessoais no âmbito do Sistema CFMV/CRMVs.

Também foram apresentadas estratégias para a implantação da Lei com segurança, assim como observados pontos de atenção e a necessidade de atualização de resoluções e contratos do Sistema. “A LGPD veio para organizar e inaugurar uma nova cultura de privacidade e proteção de dados em todo Sistema. Temos que garantir aos profissionais inscritos de que as suas informações estão seguras. Não podemos errar”, disse o presidente do CFMV, Francisco Cavalcanti de Almeida.

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