Com base na Resolução CFMV N° 875/2007, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP) baixou a Resolução Nº 2.207/13, que institui a defensoria dativa no âmbito do CRMV-SP.
Em processo ético-profissional, de acordo com o Artigo 2º da referida Resolução, quando não é encontrado denunciado e/ou não é oferecida a defesa, o defensor dativo será designado por ato normativo da presidência do CRMV-SP para fazer a sua defesa, praticar e acompanhar todos os atos até o final do processo.
Porém, somente poderá ser defensor dativo médico veterinário ou zootecnista regularmente inscrito no Conselho ou advogado registrado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SP).
Aos defensores dativos, o CRMV-SP pagará uma remuneração fixada no valor máximo de até 100 (cem) UFESP’s, considerando a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo defensor e o tempo exigido para o seu serviço.
Banco de cadastro dativo
Para o profissional, médico veterinário e zootecnista ou advogado, que desejar atuar como defensor dativo, o CRMV-SP criou um banco de cadastro.
A inscrição é bem simples, basta enviar um e-mail para etico@crmvsp.gov.br com nome completo, número de registro no CRMV-SP ou OAB/SP, área de atuação e contato.