Após ação movida pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP), a 7ª Vara Cível Federal de São Paulo determinou a obrigatoriedade de registro e aprovação prévia de projeto técnico junto à autarquia para a realização de mutirão de castração, bem como da homologação da anotação de responsabilidade técnica (ART) do médico-veterinário, em cumprimento à Resolução CFMV nº 962/2010.
O juiz federal declarou ser evidente a importância e a necessidade de aprovação dos projetos de mutirão de castração, pois, caso contrário, “é enorme a probabilidade de que as condições e exigências técnicas sejam negligenciadas”.
A Lei nº 5.517/1968 é clara sobre a finalidade do Sistema CFMV/CRMVs e a sua responsabilidade por fiscalizar e disciplinar as atividades relativas à profissão de médico-veterinário. E o CRMV-SP tem atuado nos últimos anos para garantir que a população tenha acesso a um serviço de qualidade, que preze pela sanidade e bem-estar animal.
“Os mutirões são uma medida importante para o controle populacional de cães e gatos, e fazem parte das ações que visam alcançar os objetivos da Saúde Única, que é a relação indissociável entre a saúde humana, dos animais e o meio ambiente. O resultado desta ação mostra a luta do CRMV-SP em garantir a legalidade da Resolução CFMV n.º 962/10, e desta forma, assegurar o bom atendimento aos animais e a sociedade”, enfatiza o presidente do Regional, Odemilson Donizete Mossero.
Normatização
A Resolução do CFMV nº 962/10 normatiza os procedimentos de contracepção de cães e gatos em programas de educação em saúde, guarda responsável e esterilização cirúrgica com a finalidade de controle populacional de forma a garantir a vida e o bem-estar dos animais.
A norma ressalta que a perfeita realização do pré, trans e pós-operatórios deve ser prioridade sendo, para isso, necessária estrutura adequada. De forma complementar, a Resolução CRMV-SP nº 2.579, de 14 de setembro de 2016, também normatiza os procedimentos realizados em locais diferentes de clínicas e hospitais médico-veterinários, com mobilização coletiva e programada, dentro do estado de São Paulo.
Responsável técnico
Para garantir o cumprimento das normas que asseguram o bom atendimento aos animais, todo programa de mutirão de castração deve conter projeto elaborado pelo médico-veterinário responsável técnico (RT), a ser apresentado ao Conselho Regional de Medicina Veterinária com antecedência mínima de 60 dias da data prevista para a realização do evento.
De forma possibilitar à sociedade a consulta dos mutirões de castração aprovados, o CRMV-SP disponibiliza em seu Portal da Transparência a lista de eventos com local e data de realização, o médico-veterinário responsável técnico pelos procedimentos, e os demandantes do projeto. A planilha é atualizada periodicamente, diante de novas aprovações.