Decisão judicial determina aprovação de mutirões de castração junto ao CRMV-SP

Juiz declarou ser evidente a necessidade de registro e análise dos projetos junto ao Conselho, de forma a garantir que as exigências técnicas sejam atendidas
Texto: Comunicação CRMV-SP / Foto: Freepik

Após ação movida pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP), a 7ª Vara Cível Federal de São Paulo determinou a obrigatoriedade de registro e aprovação prévia de projeto técnico junto à autarquia para a realização de mutirão de castração, bem como da homologação da anotação de responsabilidade técnica (ART) do médico-veterinário, em cumprimento à Resolução CFMV nº 962/2010.

O juiz federal declarou ser evidente a importância e a necessidade de aprovação dos projetos de mutirão de castração, pois, caso contrário, “é enorme a probabilidade de que as condições e exigências técnicas sejam negligenciadas”.

Nos últimos dois anos, foram aprovados 114 projetos pelo CRMV-SP, possibilitando um total de 1.877 eventos com responsável técnico médico-veterinário, distribuídos em todo o estado de São Paulo.

A Lei nº 5.517/1968 é clara sobre a finalidade do Sistema CFMV/CRMVs e a sua responsabilidade por fiscalizar e disciplinar as atividades relativas à profissão de médico-veterinário. E o CRMV-SP tem atuado nos últimos anos para garantir que a população tenha acesso a um serviço de qualidade, que preze pela sanidade e bem-estar animal.

“Os mutirões são uma medida importante para o controle populacional de cães e gatos, e fazem parte das ações que visam alcançar os objetivos da Saúde Única, que é a relação indissociável entre a saúde humana, dos animais e o meio ambiente. O resultado desta ação mostra a luta do CRMV-SP em garantir a legalidade da Resolução CFMV n.º 962/10, e desta forma, assegurar o bom atendimento aos animais e a sociedade”, enfatiza o presidente do Regional, Odemilson Donizete Mossero.

Normatização

A Resolução do CFMV nº 962/10 normatiza os procedimentos de contracepção de cães e gatos em programas de educação em saúde, guarda responsável e esterilização cirúrgica com a finalidade de controle populacional de forma a garantir a vida e o bem-estar dos animais.

A norma ressalta que a perfeita realização do pré, trans e pós-operatórios deve ser prioridade sendo, para isso, necessária estrutura adequada. De forma complementar, a Resolução CRMV-SP nº 2.579, de 14 de setembro de 2016, também normatiza os procedimentos realizados em locais diferentes de clínicas e hospitais médico-veterinários, com mobilização coletiva e programada, dentro do estado de São Paulo.

Responsável técnico

Para garantir o cumprimento das normas que asseguram o bom atendimento aos animais, todo programa de mutirão de castração deve conter projeto elaborado pelo médico-veterinário responsável técnico (RT), a ser apresentado ao Conselho Regional de Medicina Veterinária com antecedência mínima de 60 dias da data prevista para a realização do evento.

De forma possibilitar à sociedade a consulta dos mutirões de castração aprovados, o CRMV-SP disponibiliza em seu Portal da Transparência a lista de eventos com local e data de realização, o médico-veterinário responsável técnico pelos procedimentos, e os demandantes do projeto. A planilha é atualizada periodicamente, diante de novas aprovações. 

Relacionadas

Sala de aula com várias carteiras escolares e uma ampla janela ao fundo. Há também uma lousa verde.
A imagem mostra um cão e um gato encostados um no outro, em gesto de carinho.
16.05_Post_manual_1275_MATÉRIA
25.11_nota_de_esclarecimento_TWITTER

Mais Lidas

Notebook com a tela inicial da Solução Integrada de Gestão do CRMV-SP (SIG CRMV-SP)
Diagnóstico por imagem é uma das especialidades reconhecidas pelo CFMV
Crédito: Acervo CRMV-SP
Responsável técnico é a figura central que responde ética, legal e tecnicamente pelos atos profissionais da empresa
Crédito: Freepik
Em São Paulo, a primeira instituição destinada ao ensino da Veterinária teve origem no Instituto de Veterinária, nas dependências do Instituto Butantan, no ano de 1919 Crédito da foto: Acervo Histórico/FMVZ-USP

Contato

(11) 5908 4799

Sede CRMV-SP 

Endereço: Rua Apeninos, 1.088 – Paraíso – CEP: 04104-021
Cidade: São Paulo

Newsletter

Todos os direitos reservados ao Conselho Regional de Medicina Veterinária de São Paulo