Empresas de alimentação animal devem analisar lotes de propilenoglicol em estoque

Ministério segue com investigações e já determinou o recolhimento de produtos fabricados por cinco indústrias após detecção do uso de matéria-prima contaminada
Texto: Comunicação CRMV-SP com informações do Mapa / Foto: Sora Shimazaki – Pexels

Diante de novos desdobramentos das investigações que estão sendo realizadas pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Dipoa/Mapa) sobre o caso de contaminação de produtos para alimentação animal com monoetilenoglicol, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP) reúne informações para orientar médicos-veterinários e zootecnistas que atuam como responsáveis técnicos em empresas do setor.

Conforme ofício do Dipoa/Mapa, as empresas de alimentação animal devem indicar ao Ministério até amanhã (24/09) os lotes da matéria-prima em seus estoques, e os respectivos fabricantes/importadores, assim como apresentar análise cromatográfica negativa para a presença de monoetilenoglicol ou detilenoglicol.

Também já havia sido determinado que as empresas registradas junto ao Ministério suspendessem imediatamente o uso em suas linhas de produção de dois lotes da matéria-prima propilenoglicol adquiridos da empresa Tecno Clean Industrial Ltda (AD5035C22 e AD4055C21) contaminados por monoetilenoglicol.

Até o momento, cinco empresas – Bassar Indústria e Comércio Ltda, FVO Alimentos Ltda, Peppy Pet Indústria e Comércio de Alimentos para Animais, Upper Dog comercial Ltda e Petitos Indústria e Comércio de Alimentos – tiveram determinação de recolhimento de seus produtos após detecção do uso de propilenoglicol oriundo dos lotes comprometidos, foram fiscalizadas e interditadas como medida preventiva até a conclusão das investigações pelo órgão.  

“O CRMV-SP segue acompanhando o caso e já solicitou ao Dipoa/Mapa, por meio de ofício, o encaminhamento de esclarecimentos relacionados às apurações já realizadas, bem como dos documentos necessários à compreensão dos fatos. Aguardamos a conclusão das investigações e a identificação dos responsáveis pelo ocorrido. O envio das informações pelo Ministério dará o embasamento necessário para as providências a serem tomadas pelo Regional enquanto órgão fiscalizador do exercício profissional”, afirma o presidente do Conselho, Odemilson Donizete Mossero.

Propilenoglicol versus monoetilenoglicol

A Comissão Técnica de Nutrição Animal do CRMV-SP, em reunião ontem (22/09) também debateu o tema e ressaltou a importância de se diferenciar o monoetilenoglicol e o propilenoglicol de modo a esclarecer a população e evitar a disseminação de informações equivocadas.

O propilenoglicol é um aditivo tecnológico de uso permitido na alimentação animal e humana, desde que seja adquirido de empresas registradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e comumente utilizado pela indústria com a finalidade de promover homogeneidade e maciez ao produto acabado.  

Já o monoetilenoglicol é uma substância tóxica e seu uso não é permitido no setor alimentício. O composto químico é utilizado como anticongelante, presente em produtos automotivos e em refrigeradores.

As investigações que estão sendo realizadas são relacionadas a uma possível contaminação do propilenoglicol por monoetilenoglicol. Até o momento, não existe diretriz do Ministério determinando a suspensão do uso de produtos que contenham propilenoglicol na sua formulação, além dos já mencionados.

Peticionamento eletrônico

Aos responsáveis técnicos que atuam em empresas fabricantes de alimentos e mastigáveis registradas junto ao Mapa, a orientação é para que a indicação dos lotes e fabricantes/importadores de propilenoglicol em seus estoques e o envio das análises cromatográficas que indiquem ausência de monoetilenoglicol ou detilenoglicol, assim como de todos os documentos elaborados para atendimento dessas determinações, sejam realizados individualmente e via peticionamento eletrônico ao Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sipoa).

As indústrias somente poderão utilizar lotes existentes em seus estoques em novas formulações após análise cromatográfica que indique ausência de monoetilenoglicol ou detilenoglicol ou apresentação de fornecedor devidamente registrado em órgão competente e laudo da matéria-prima. Para produtos já elaborados que contenham propilenoglicol em sua composição, será necessário, ainda, evidenciar a rastreabilidade (correlação de produtos elaborados com propilenoglicol testado e considerado em conformidade).

Nos casos em que o propilenoglicol não puder ser testado ou ter sua conformidade comprovada por meio de certificado apresentado pelo fornecedor, os alimentos deverão ser testados. Qualquer resultado não conforme deverá resultar em recolhimento e comunicação ao Sipoa da jurisdição de atuação da empresa.

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