Decisão judicial exige RT médico-veterinário em estabelecimento que comercializa vacinas

Auto de infração indica que havia atendimento clínico, ainda que esporádico, e aplicação de vacinas, atividades privativas do médico-veterinário
Texto: Comunicação CRMV-SP / Foto: AdobeStock

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região de São Paulo julgou recentemente uma apelação cível e decidiu que o comércio de vacinas em geral para animais se enquadra como atividade médica-veterinária, por isso, é obrigatória a contratação de um profissional como responsável técnico (RT) pelo estabelecimento.

A decisão ocorreu após fiscalização realizada pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP) a um comércio varejista de rações, que resultou em um auto de infração pela ausência de um responsável técnico no local. O estabelecimento, que também presta serviços de banho e tosa em animais e serviços de pet shop, entrou com ação judicial contra a autarquia alegando não exercer atividade veterinária, não havendo, portanto, a necessidade de registro e contratação de um RT.

No entanto, o auto de infração emitido pelo CRMV-SP indica que havia, sim, atendimento clínico, ainda que esporádico, e aplicação de vacinas, atividades privativas do médico-veterinário, fato admitido, inclusive, pela esposa do proprietário da empresa. Diante do fato, o juiz entendeu que o comerciante não atendeu ao regramento e não comprovou de fato a real atividade da empresa.

A vacinação é um ato próprio do médico-veterinário por se tratar de uma prática clínica e assistência técnica aos animais, conforme a Lei nº 5.517/1968, e não se confunde com a mera comercialização de produtos e/ou medicamentos, de modo que é obrigatória a presença de um RT no estabelecimento e inscrição no Conselho.

O coordenador jurídico do Conselho, Marcos Antonio Alves, diz que o entendimento firmado pelo TRF é de grande relevância. “Esta é uma grande vitória para o CRMV-SP. A decisão reafirma a competência prevista na Lei nº 5.517/1968. Apesar da manipulação de vacinas e imunológicos para uso em animais ser de competência privativa do médico-veterinário, ainda são poucas as decisões judiciais nesse sentido. A decisão mais uma vez reconhece que o comércio/aplicação de vacinas em geral demandam intervenção e tratamento por profissional legalmente habilitado”, enfatiza.

Para o presidente do Regional, Odemilson Donizete Mossero, a decisão garante o pleno exercício da Medicina Veterinária. “O parecer pode servir de precedente para futuros casos similares, ajudando a garantir a segurança e o bem-estar dos animais, por meio da adequada supervisão e cuidado veterinário em estabelecimentos comerciais”, diz.

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