Fiscalização remota começa a ser implantada no Regional

Modalidade veio para modernizar e agilizar ações
Texto: Comunicação CRMV-SP
A foto mostra uma médica-veterinária segurando um tablet. Ao lado dela há um homem com um gato no colo.
Foto: Adobe Stock #509113996

Com o advento da Resolução CFMV n° 1.493/2022, que disciplinou a fiscalização orientativa remota no âmbito do Sistema CFMV/CRMVs, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP) iniciou a implantação da nova modalidade para modernização de suas atividades.

A fiscalização remota visa contribuir para a agilidade e eficiência das ações e também para a economicidade, aproveitando as tecnologias de comunicação à distância atualmente disponíveis. A modalidade pode auxiliar na triagem de prioridades para fiscalizações in loco e na obtenção de informações acerca de situações a serem reanalisadas após a emissão de autos de infração, visando certificar se o estabelecimento fiscalizado regularizou itens apontados anteriormente, por exemplo.

Ainda, as informações coletadas durante as ações remotas e as respectivas gravações podem compor processos administrativos e/ou éticos. O objetivo principal da fiscalização orientativa remota é a identificação, com a maior agilidade e melhor custo-benefício possíveis, de eventuais desconformidades e a consequente orientação aos profissionais para as devidas adequações.

“De forma ágil são mostradas as modificações cumpridas e as não cumpridas pelo mesmo estabelecimento. O acompanhamento de obras e aquisições de equipamentos é muito mais rápido e eficiente”, analisa o presidente da Comissão Estadual de Fiscalização do CRMV-SP, Otávio Diniz.

O diretor técnico médico-veterinário do CRMV-SP, Leonardo Burlini Soares, afirmou que o Regional já tinha intenção de fazer uso da modalidade. Com a publicação da Resolução CFMV nº 1.493/2022, foi possível iniciar a implantação com a publicação da Portaria CRMV-SP nº 31/2023, que regulamenta o procedimento no estado de São Paulo.

Funcionamento

Mesmo com a legislação que permitia a fiscalização remota, era preciso estabelecer as diretrizes e as etapas a serem seguidas pelos fiscais do CRMV-SP. Por isso, foi elaborado o procedimento operacional padrão (POP) da fiscalização orientativa remota do CRMV-SP, o qual dispõe sobre responsabilidades, agendamento e comunicação, realização da ação fiscalizatória remota, elaboração do termo de orientação, cumprimento das medidas corretivas e controle de documentos.

A ação fiscal remota é válida para qualquer atividade passível de ser fiscalizada e pode ser realizada a qualquer tempo. Até o momento, nesta fase bem inicial de implantação, a modalidade está sendo utilizada para questões referentes à Resolução CFMV nº 1.275/2019, acerca de condições estruturais mínimas para o funcionamento de estabelecimentos médico-veterinários de atendimento a animais de estimação de pequeno porte, e à publicidade no âmbito da Medicina Veterinária.

“A fiscalização remota é uma excelente oportunidade para o fiscalizado receber orientações, assim como para o próprio CRMV-SP, uma vez que tem mais esta possibilidade de interação e aproximação com os colegas profissionais”, comenta o diretor técnico do Regional.

O presidente da Comissão Estadual de Fiscalização afirma que está sendo desenvolvida também uma análise de risco dos estabelecimentos que serão fiscalizados com prioridade. “Os indicadores serão baseados em diversos itens como tempo da última fiscalização, cumprimento das exigências legais, equipamentos obrigatórios, etc.”.

Procedimento

Nesta modalidade, o fiscal do CRMV-SP entra em contato preferencialmente com o responsável técnico do estabelecimento ou, na ausência deste, com outro médico-veterinário ou zootecnista que possua vínculo com o estabelecimento e/ou relação com a situação objeto da fiscalização, para agendar a ação fiscalizatória remota.

Foto: Freepik

O agendamento é comunicado por escrito digitalmente, fornecendo as informações necessárias e orientações para a fiscalização remota.

Em caso de contato anterior em que tenham sido solicitadas alterações, por exemplo, de forma rápida e ágil são mostradas as modificações cumpridas e as não cumpridas ainda pelo mesmo estabelecimento.

“Após ocorrer a fiscalização os pontos em desacordo com a Legislação podem ser corrigidos de acordo com o tempo necessário para as devidas adequações, isto é, uma obra em alvenaria necessita de mais tempo do que a simples aquisição de um equipamento, e o proprietário deste estabelecimento poderá solicitar, dentro de 30 dias, a prorrogação deste prazo, mediante a apresentação de um projeto e datas a serem cumpridas, visando sempre o cumprimento das exigências legais que são mais importantes do que o mero pagamento de multas”, declara o presidente da Comissão de Fiscalização do CRMV-SP.

Primeira fiscalização

“A primeira fiscalização remota foi realizada em 25 de julho como teste e versou sobre propaganda irregular”, relatou o coordenador de fiscalização e multas do CRMV-SP, Artur dos Santos Ribeiro.

Para o chefe de fiscalização e multas do Regional, Alexandre Pedro Martinez, com a possibilidade da fiscalização orientativa remota será possível tornar o andamento do processo mais rápido e eficaz, uma vez que as verificações de correções, por exemplo, podem ser feitas em tempo real. “Ainda estamos nos adequando ao novo procedimento, mas creio que nos ajudará muito”, disse.

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