O Ministério da Agricultura lançou a campanha Mala Legal, em alerta ao risco de atravessar as fronteiras do Brasil com determinados alimentos trazidos do Exterior. São folders, cartazes e anúncios sonoros nos aeroportos. Carnes, queijos, frutas, plantas, sementes e outros itens de uma lista disponível no site do órgão estão proibidos de entrar no país sem autorização. Nos 171 pontos de fiscalização em aeroportos e fronteiras, os produtos são apreendidos. Somente em Brasília, foram 1,8 mil ocorrências em 2011.
De acordo com o fiscal federal agropecuário Marco Túlio Santiago, o transporte incorreto destes itens oferecem perigo à saúde, além de ser ilegal. Os alimentos, por exemplo, passam horas sem refrigeração e acomodação adequadas. Eles podem estragar e provocar doenças em quem consome. Santiago aponta que pragas de origem animal e vegetal já entraram no país desta forma. Mesmo quem pretende consumir os produtos na cidade pode colocar em risco a agricultura.
“Bactérias e fungos são transportados com o alimento. Além disso, há o resíduo. O que a pessoa vai fazer com ele? Vai incinerar? Vai ter um fim concreto? Não. Então, é por isso que é apreendido”, diz.
A fiscal federal agropecuária Mirela Eidt acrescenta que, também na página do Ministério da Agricultura, é possível verificar as formas corretas de transporte de bagagem. “Quanto mais corretamente vier a bagagem e os produtos que serão trazidos, mais rápido é o trâmite de fiscalização e mais rápido a pessoa é liberada” explica.
A estudante Carolina Pereira afirma nunca ter ouvido falar sobre as proibições. Ela mora nos Estados Unidos e visita a família no Brasil com frequência. “Acho que eles deveriam orientar (os passageiros) no momento de sair (do país), na hora em que se compra a passagem internacional”, diz.
O mesmo ocorre com o médico João Lindolfo Borges, que afirma não ter sido informado sobre as regras. “Aprendi com a vida, vendo as pessoas serem abordadas, mas nunca fui orientado nem no Brasil nem fora”, conta.
Fonte: Canal Rural (acessado em 03/01/2012)