Devido às restrições de circulação e abertura de estabelecimentos impostas pela pandemia de Covid-19 em todo o País, que afetaram, inclusive, o funcionamento dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMVs), a validade das inscrições provisórias, cujos vencimentos expiraram ou estão para expirar, foi prorrogada para 31 de agosto deste ano.
A determinação consta na Resolução CFMV nº 1.326, publicada em 05/05, pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), no Diário Oficial da União. A medida abrange os documentos com vencimento a partir do dia 21 de março de 2020.
Embora a Resolução CFMV nº 1.041/2013 estabeleça que o registro provisório tem validade de 12 meses, não há impedimentos nas leis 5.517 e 5.550 para que, na atual situação de exceção, esse prazo seja prorrogado, após aprovação do Plenário do CFMV. A decisão foi tomada com base em um pedido formal feito pelo CRMV-MG.
O Regional solicitou a prorrogação devido à dificuldade de profissionais com registro provisório, em Minas Gerais, obter documentos necessários para o registro definitivo. Entre os empecilhos estão ausência de local disponível para tirar foto e impedimento da retirada do diploma nas instituições de ensino, que se encontram fechadas. Como as restrições de quarentena se aplicam a todo País, o CFMV considerou válida a solicitação e elaborou a resolução.