Justiça reafirma necessidade de registro e RT em empresa produtora de colágeno bovino

Decisão considerou improcedente pedido de anulação de multa e anuidades, uma vez que a empresa exerce atividade com produto de origem animal
Texto: Comunicação CRMV-SP / Foto: Freepik

Após ação movida contra o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP), a Justiça Federal decidiu pela manutenção da obrigatoriedade de registro e contratação de responsável técnico (RT) médico-veterinário em empresa de produção de colágeno bovino.

O processo, instaurado pela empresa NovaProm, uma das unidades de negócios do grupo JBS, que atua na produção de ingredientes para a indústria alimentícia e na produção de colágeno bovino, discutia a legalidade de multa aplicada pelo CRMV-SP ao estabelecimento alegando que o negócio principal estaria relacionado a atividade química.

A empresa, que diz ter solicitado por equívoco registro junto ao CRMV-SP, requereu o cancelamento da inscrição, justificando que suas atividades não tinham relação com as atividades privativas de médicos-veterinários.

No entanto, a decisão da Justiça sustenta que a empresa exerce a atividade de produção de colágeno bovino, ou seja, um produto de origem animal, conforme o próprio estabelecimento reconhece em sua petição inicial, afirmando ser uma das maiores deste segmento no mundo. Como tal, entendeu-se que, conforme argumentos apresentados pelo CRMV-SP, o estabelecimento está ligado à Medicina Veterinária, deve ter um médico-veterinário como responsável técnico e se submeter à fiscalização do Conselho. 

“Essa é uma importante decisão que reconhece a competência privativa do médico- veterinário em ser o responsável técnico nas empresas que se utilizam de produtos de origem animal, e a necessidade de, em decorrência desta atividade, estarem registradas perante o CRMV-SP, reafirmando a legalidade da multa aplicada”, declara o coordenador Jurídico do Regional, Marcos Antonio Alves.

Segurança sanitária

Segundo a Justiça Federal, a legislação é bastante clara ao dispor que estabelecimentos que exercem atividades peculiares à Medicina Veterinária devem se registrar no Conselho Regional e contratar um médico-veterinário como responsável técnico, de acordo com o artigo 5º da Lei nº 5.517/1968.

A sentença também vincula a atividade desenvolvida pela empresa na “direção técnica sanitária dos estabelecimentos industriais e na inspeção e fiscalização dos matadouros, frigoríficos e entrepostos de carne”, que são privativas do médico-veterinário.

“É essencial a presença de médico-veterinário responsável técnico e registro dos estabelecimentos onde há o processamento de produtos e subprodutos de origem animal, uma vez que o trabalho desse profissional, aliado às fiscalizações, é mais uma garantia ao cumprimento das regras sanitárias e procedimentos de autocontrole”, afirma o diretor técnico médico-veterinário do CRMV-SP, Leonardo Burlini.

Relacionadas

12.08.2024_FeiraPetVet_Freepik
CNP PUBLICIDADE
Capa do Manual de dispensação aparece em um tablet que está sendo segurado por uma mão.
Card-twitter-2---Célia-SP

Mais Lidas

Diagnóstico por imagem é uma das especialidades reconhecidas pelo CFMV
Crédito: Acervo CRMV-SP
Notebook com a tela inicial da Solução Integrada de Gestão do CRMV-SP (SIG CRMV-SP)
Responsável técnico é a figura central que responde ética, legal e tecnicamente pelos atos profissionais da empresa
Crédito: Freepik
Em São Paulo, a primeira instituição destinada ao ensino da Veterinária teve origem no Instituto de Veterinária, nas dependências do Instituto Butantan, no ano de 1919 Crédito da foto: Acervo Histórico/FMVZ-USP

Contato

(11) 5908 4799

Sede CRMV-SP 

Endereço: Rua Apeninos, 1.088 – Paraíso – CEP: 04104-021
Cidade: São Paulo

Newsletter

Todos os direitos reservados ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo – CNPJ: 50.052.885/0001-40