Lei obriga pet shops e clínicas em São Paulo a incentivarem adoção de animais

Estabelecimentos devem exibir cartazes com informações claras e visíveis ao público sobre entidade responsável pelo animal e sobre a importância da guarda responsável
Texto: FolhaPress (adaptado pela Comunicação CRMV-SP)
Foto: Adobe Stock

Pet shops e clínicas veterinárias no Estado de São Paulo devem exibir cartazes que incentivem a adoção de animais. A medida está prevista na Lei nº 16.794/18, publicada, no último dia 13/07, no Diário Oficial do Estado.

Segundo o texto, o cartaz deve apresentar, de forma clara e visível ao público, o nome de ONG ou entidade responsável pelo animal, telefone e e-mail para contato e informações de conscientização sobre a importância da guarda responsável. Os pets devem ser entregues para adoção após estarem devidamente castrados, vacinados e vermifugados.

Além de dar um lar aos animais, a medida auxilia a diminuir a lotação de canis e abrigos de ONGs. Não há estimativas oficiais sobre o número de animais abandonados no Estado, mas dados, da Organização Mundial da Saúde (OMS), de 2014, apontam que existem cerca de 30 milhões de cães e gatos nas ruas do País.

Lei nº 16.794/18

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