A Instrução Normativa (IN) nº 73 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), estabelece o regulamento técnico de boas práticas agropecuárias destinadas aos produtores rurais fornecedores de leite para fabricação artesanal de alimentos de origem animal.
Publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 30/12/19, a IN traz as normas para produção artesanal de derivados de leite necessárias à concessão do Selo Arte, que permite a venda interestadual de produtos alimentícios artesanais, como queijos, embutidos, derivados de mel e de pescados.
O regulamento prevê os requisitos higiênico-sanitários mínimos necessários às propriedades rurais fornecedoras. Caberá aos estados concedentes do Selo Arte a avaliação do cumprimento do regulamento de boas práticas.
Propriedade certificada
Uma das exigências é que a propriedade fornecedora de leite seja certificada como livre de brucelose e tuberculose, de acordo com as normas do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal (PNCEBT), ou controlada para essas doenças por órgão estadual de defesa sanitária animal.
Os produtores farão o controle sanitário do rebanho, incluindo a vacinação contra febre aftosa, conforme programação oficial, exceto nos estados livres sem vacinação, além do controle de mastite e de parasitas, entre outros requisitos.
Animais clinicamente sãos
O leite deverá ser obtido de animais clinicamente sãos e em bom estado de nutrição, que não estejam no período final de gestação ou na fase colostral, nem apresentem sintomas de doenças no aparelho genital ou lesões no úbere e tetos, febre, infecções e diarreia. Os animais também não podem ter sido tratados com substâncias nocivas à saúde do homem, nem ter recebido substâncias estimulantes da produção láctea.
Pescado, cárneos e produtos da abelha
O Ministério da Agricultura está preparando a regulamentação da fabricação artesanal de derivados de pescado, de cárneos e de produtos da abelha. Neste mês, o Mapa editou a instrução normativa que define os procedimentos para concessão do Selo Arte pelos estados e o Distrito Federal.