Publicada esta semana, a Instrução Normativa nº 6, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), estabelece as boas práticas para a realização de torneios leiteiros. De acordo com o texto da nova norma, o torneio deve estar sob a responsabilidade de um responsável técnico médico-veterinário, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV).
Torneio leiteiro é considerado uma competição que divulga tanto o potencial produtivo dos animais quanto demonstra para a população qual é a origem do leite que chega à sua mesa. Agora, o evento deve ser autorizado previamente pelo órgão oficial de defesa agropecuária.
São várias as atribuições do responsável técnico da competição relatadas na IN, dentre elas: orientar a organização do evento para fins de minimizar riscos sanitários e promover o bem-estar dos animais; verificar a adequação das instalações; monitorar o estado de saúde dos animais e, em caso de necessidade, realizar exames clínicos a qualquer tempo; e verificar todas as prescrições e tratamentos veterinários administrados aos animais.
A norma também proíbe ministrar medicamentos e empregar substâncias ou qualquer agente químico ou físico capaz de alterar, efetiva ou potencialmente, o desempenho dos animais no torneio leiteiro. Segundo o texto da IN, a aplicação de ocitocina será tolerada desde que previamente comunicada ao responsável técnico e que seja fornecida e monitorada pela organização do evento.
Leia a íntegra da Instrução Normativa nº 6: