Mercado tem pouco mais de um ano para substituir equipamentos com mercúrio

Com a Lei nº 15.313/2014, em vigor desde 15 de janeiro, profissionais e estabelecimentos revendedores de produtos veterinários devem ficar atentos ao prazo para a substituição completa dos equipamentos contendo mercúrio. A lei estabelece que até janeiro de 2016 equipamentos contendo mercúrio, como esfigmomanômetros e termômetros, tenham seu uso, armazenamento e reparo proibidos no Estado de São Paulo.

A mesma lei determina ainda que os equipamentos retirados de uso devem ser destinados à unidades ambientalmente licenciadas, ficando proibido o repasse para outros estabelecimentos ou para qualquer uso.

O mercúrio é uma substância altamente tóxica, persistente no ambiente e capaz de se disseminar globalmente por diversas vias de contaminação. Em outubro de 2013, os governos de mais de 140 países, incluindo o Brasil, aprovaram no Japão o Tratado de Minamata, que regula o uso de mercúrio. Os objetivos do acordo são reduzir e controlar as emissões de mercúrio em nível mundial, assim como a produção e o uso deste material, sobretudo em processos industriais.

A Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA) emitiu um comunicado orientando aos Escritórios de Defesa Agropecuária (EDA) a comunicarem os estabelecimentos revendedores de produtos veterinários quanto à proibição da utilização de termômetros contendo mercúrio.

De acordo com as resoluções SAA nº 1/2002 e nº 10/2002, referentes ao comércio de insumos e produtos veterinários, as vacinas devem ser mantidas em condições de temperatura entre dois e oito graus centígrados, para isso os refrigeradores devem ser equipados com termômetros com registro de temperatura máxima e mínima. Para atender às legislações mencionadas, a CDA recomendou a utilização de termômetros digitais.

Fonte: Secretaria de Agricultura e Abastecimento.

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