Nova portaria do Mapa moderniza certificação de granjas de suínos e reforça papel do médico-veterinário

Mudanças valorizam a responsabilidade técnica e promovem avanços em biosseguridade, rastreabilidade e controle de doenças
Texto: Comunicação CRMV-SP / Foto: Freepik

Com a publicação da Portaria SDA/Mapa nº 1.358/2025, o Ministério da Agricultura e Pecuária atualizou as normas e procedimentos para a Certificação de Granjas de Reprodutores Suídeos, substituindo a instrução normativa de 2002. A medida moderniza critérios de sanidade e biosseguridade, além de ampliar o protagonismo dos médicos-veterinários responsáveis técnicos (RTs) na cadeia produtiva de suínos no Brasil.

A fiscal médica-veterinária do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP), Mariana Moraes Dionysio de Souza, explica que o RT passa a ter papel ainda mais central no processo de certificação. “O médico-veterinário é o pilar técnico e legal da sanidade e da certificação da granja. Sem a sua presença, o estabelecimento não pode ser certificado como Granja Reprodutora de Suídeos Certificada (GRSC). Apenas as unidades com esse selo podem fornecer leitões ou reprodutores para outras granjas, compondo a cadeia produtiva de suínos”, ressalta.

A portaria também traz avanços importantes ao dedicar um capítulo exclusivo à biosseguridade. Nesse ponto, a atuação do RT é essencial, tanto no planejamento quanto na execução das medidas sanitárias exigidas, garantindo a validade do certificado.

Segundo o chefe do Departamento de Defesa Sanitária Animal (DDSA) e membro da Comissão Estadual de Agronegócio do CRMV-SP, Artur Luiz de Almeida Felício, a mudança traz incentivos diretos à prevenção. “A validade do certificado GRSC agora está vinculada ao nível de biosseguridade implantado na granja. Classificadas nos níveis A, B e C, as unidades passam a ter validade de 12, 18 ou 24 meses, respectivamente. Isso estimula os produtores a investirem em medidas de biosseguridade mais robustas”, explica.

Avanços e ênfase no bem-estar

A Portaria SDA/Mapa nº 1.358/2025 é considerada um avanço importante para o setor suinícola por diversos motivos. Além de modernizar os procedimentos e alinhar a certificação brasileira a padrões internacionais, a norma institui um novo modelo de certificado GRSC com validade variável, incentivando a melhoria contínua da biosseguridade.

De acordo com a fiscal médica-veterinária do CRMV-SP, Mariana Moraes Dionysio de Souza, a portaria também oficializa práticas já adotadas na rotina de produção. “Além de reforçar a biosseguridade, a nova legislação reconhece os alojamentos temporários, permitindo que essas granjas passem a se enquadrar nos requisitos sanitários. Isso melhora o controle do trânsito de reprodutores e traz maior segurança ao processo”, afirma.

Outro avanço apontado é o cuidado com o bem-estar animal. Segundo o chefe do DDSA e integrante da Comissão de Agronegócio do CRMV-SP, Artur Luiz de Almeida Felício, houve a retirada de procedimentos que causavam estresse e desconforto aos animais. “Foi reduzida a amostragem para testes sorológicos e eliminados métodos como o raspado de pele para pesquisa de sarna e a tuberculinização. Eram técnicas que demandavam contenção prolongada, impactando a reprodução e o bem-estar dos animais”, destaca.

Felício também ressalta a redução no número de animais exigidos para exames, uma alteração considerada positiva pelo setor. “Agora, devem ser amostrados no mínimo 33 reprodutores para peste suína africana (PSA), peste suína clássica (PSC), Síndrome Reprodutiva e Respiratória de Suínos (PRRS) e Aujeszky. Antes, eram cerca de 60 amostras exigidas para brucelose, PSC e Aujeszky”, compara.

Fiscalização não terá alterações

A partir do artigo 72, a nova portaria estabelece a obrigatoriedade de que os estabelecimentos mantenham um médico-veterinário responsável técnico (RT) devidamente registrado no respectivo CRMV estadual.

No entanto, a mudança não deve gerar impactos significativos na rotina de fiscalização. “As granjas já eram e continuam sendo obrigadas ao registro e à responsabilidade técnica de um médico-veterinário. Portanto, não haverá alterações imediatas nas fiscalizações realizadas pelo Sistema CFMV/CRMVs, já que esses criatórios já estavam sujeitos a esse controle. A portaria, entretanto, reforça o papel essencial desses profissionais”, esclarece a fiscal do CRMV-SP.

Pontos de atenção

Ambos os médicos-veterinários concordam que a Portaria do Mapa fortalece o controle sanitário das granjas suínas. No artigo 57, o texto estabelece que as unidades devem estar livres de doenças como peste suína clássica, peste suína africana e doença de Aujeszky.

No entanto, a nova normativa não menciona algumas doenças que constavam na Instrução Normativa (IN) nº 19/2002, como brucelose e tuberculose. Isso não significa que o controle dessas enfermidades deixe de ser necessário e os responsáveis técnicos devem estar atentos, pois, apesar de não serem o foco da portaria atual, elas também podem impactar a produção.

De forma geral, a nova portaria representa um avanço significativo, sobretudo em biosseguridade, rastreabilidade e alinhamento com padrões internacionais. “A Portaria estrutura de forma robusta a vigilância das doenças exóticas e aprimora a gestão de risco de entrada de enfermidades, com a implementação dos níveis de biosseguridade”, destaca Artur Luiz de Almeida Felício, chefe do Departamento de Defesa Sanitária Animal.

Evolução no mercado

A Portaria SDA/Mapa nº 1.358/2025 se aplica a pessoas físicas ou jurídicas e estabelece diretrizes para os órgãos de fiscalização agropecuária federais e estaduais, responsáveis pela inspeção, fiscalização e certificação de granjas de reprodutores suínos.

Além dos criadores, a norma também abrange quem transporta, distribui ou comercializa suínos, sendo válida em todo o território nacional. Para ler o texto na íntegra e verificar todas as atualizações, acesse: Portaria SDA/MAPA nº 1.358, de 14 de agosto de 2025 – Portaria SDA/MAPA nº 1.358, de 14 de agosto de 2025 – DOU – Imprensa Nacional

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