Nova resolução amplia transparência do processo eleitoral dos CRMVs

Qualquer pessoa poderá pedir vistas ao processo eleitoral e também apresentar impugnação de candidato ou de chapa
Comunicação CRMV-SP (com informações da Comunicação CFMV)
Foto: Pixabay

A Resolução CFMV nº 1.298, de 18 de dezembro de 2019, publicada, nesta terça-feira (28/01), no Diário Oficial da União, traz diretrizes que modernizam e permitem mais transparência ao processo eleitoral dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMVs).

“A resolução amplia a participação social. Qualquer pessoa interessada poderá pedir vistas ao processo eleitoral e também apresentar impugnação de candidato ou de chapa”, explica o presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), Francisco Cavalcanti de Almeida.

Além disso, “qualquer impugnação de candidato atingirá apenas o indivíduo comprometido e a chapa continuará concorrendo, o que antes não ocorria”, garante Cavalcanti.

Outra novidade é que a publicidade do edital de convocação das eleições só precisará ser feita no Diário Oficial da União, site e nas redes sociais do CRMV, dispensando a veiculação em jornais de grande circulação, o que onerava as despesas dos regionais com a eleição e oferecia um alcance menor do que a internet.

Participação de efetivos e voto on-line

A nova resolução veda a participação dos funcionários ocupantes de cargos comissionados para trabalhar na mesa receptora, aquela responsável pela organização dos trabalhos de votação, e deixa explícita a permissão para a participação dos servidores efetivos dos CRMVs.

A normatização incorpora ainda as regras do voto eletrônico (on-line), que antes era tratado na Resolução CFMV nº 1122/2016, que fica revogada, assim como as demais relacionadas ao processo eleitoral: Resoluções CFMV nº 948/2010 e 958/2010.

Acesso à lista mantido e multa menor

Os candidatos a presidente permanecerão tendo o direito de receber uma lista completa dos profissionais inscritos no CRMV onde disputam eleição, contendo nome, número de inscrição, endereço profissional e e-mail, de forma que possam divulgar suas propostas de campanha e ter comunicação direta com os eleitores.

Para quem não comparecer à votação, a multa baixará de 20% para 5% sobre o valor da anuidade, que incidirá sobre cada falta, ou seja, primeiro e segundo turno, quando for o caso. O profissional que pagar a anuidade parcelada estará apto a participar do processo eleitoral, desde que esteja com as suas obrigações em dia.

Resolução CFMV nº 1.298, de 18 de dezembro de 2019

Resolução CFMV nº 1122/2016

Resolução CFMV nº 948/2010

Resolução CFMV nº 958/2010

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