Nova resolução do CFMV amplia informações obrigatórias nos prontuários

A norma também torna obrigatória a assinatura de termo para retirada antecipada de animais de clínicas veterinárias e aumenta prazo para entrega de documentações aos responsáveis
Texto: Comunicação CRMV-SP / Imagem de Freepik

O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) publicou, no dia 2 de julho, a Resolução nº 1.653/2025, que altera dispositivos da Resolução nº 1.321/2020. Entre as principais mudanças está a ampliação das informações do prontuário e a obrigatoriedade da assinatura de um termo de responsabilidade sempre que o responsável decidir retirar o animal da clínica ou hospital veterinário antes da alta médica, independentemente da gravidade do caso.

O termo deve atestar que o responsável foi informado sobre o estado de saúde do animal e sobre os riscos da alta antecipada. Se a pessoa se recusar a assinar, o médico-veterinário deve registrar a situação em prontuário e colher a assinatura de duas testemunhas presentes no momento dos fatos.

Antes, o documento era exigido apenas em situações críticas. A medida visa oferecer maior proteção ética e legal aos profissionais e fortalecer o compromisso com o bem-estar animal, além de documentar claramente a decisão do responsável, como explica o coordenador de Fiscalização e Multas do CRMV-SP, Victor Chiaroni Galvão.

“A norma reafirma o dever do médico-veterinário e do responsável pelo animal de zelar pela segurança do paciente, fortalecendo o respaldo ético e jurídico em situações de retirada antecipada do serviço veterinário”, afirma.

Prontuário mais completo

Outra mudança relevante está no prontuário médico-veterinário. O documento agora deve incluir mais informações obrigatórias, como:

  • Relatos do responsável pelo animal;
  • Evolução diária com data, hora, descrição dos procedimentos realizados com nome e número de inscrição no CRMV do profissional responsável pelo atendimento;
  • Cópias de todos os laudos de exames laboratoriais ou de imagem.

Nesse primeiro momento, a fiscalização do CRMV-SP irá orientar os profissionais sobre as mudanças nos prontuários, destaca o coordenador de Fiscalização e Multas do CRMV-SP. “Sob a ótica da fiscalização, o desafio será a adequação dos procedimentos de verificação dos documentos dos estabelecimentos médico-veterinários. Buscando identificar falhas de registro nos termos de consentimento e nos prontuários em relação a nova Resolução.”

Prazos redefinidos

Além disso, a resolução define novos prazos para entrega de cópia do prontuário ao tutor, quando solicitado. Ao invés de ser imediato, a norma atual prevê:

  • Até 5 dias úteis após o protocolo do pedido;
  • Em casos justificados ou que envolvam exames realizados por terceiros contratados pela clínica, o prazo pode ser prorrogado, limitando-se a 30 dias úteis.

A solicitação do prontuário pode ser feita presencialmente, por escrito ou por meios eletrônicos, desde que seja possível verificar a identidade do requerente ou de seu procurador legal. Com os prazos bem delimitados, se espera que diminuam reclamações de clientes quanto a isso, como ressalta a coordenadora técnica do CRMV-SP, Carla Maria Figueiredo de Carvalho.

“A padronização dos prazos para o fornecimento de cópias de prontuários, que agora são definidos para cinco dias úteis, prorrogáveis por até 30 dias úteis, traz mais segurança jurídica aos médicos-veterinários e, também, aos clientes, pois agora os profissionais tem um prazo claro e definido para entregar o prontuário detalhado e laudos de exames complementares do animal ao seu responsável, minimizando conflitos, insatisfações e acusações infundadas quanto a demora para cumprir a entrega dos documentos”, ressalta a coordenadora técnica.

Outras atualizações

A Resolução nº 1.653/2025 também especifica o conceito de microchip, explicitando seu uso subcutâneo, a associação a banco de dados e sua implantação sendo privativa do médico-veterinário.

Outra atualização determina que os documentos (como prontuários e carteiras de vacinação) devem ser emitidos em duas vias – uma para o profissional e outra para o responsável pelo animal e uniformiza a terminologia nas fichas e formulários, substituindo o termo “proprietário/tutor” por “responsável pelo animal”.

Mais Segurança

A médica-veterinária e coordenadora técnica do CRMV-SP, Carla Maria Figueiredo de Carvalho explica que as mudanças tendem, a longo prazo, a trazer mais segurança jurídica para os profissionais. “Essas mudanças trazem diversos benefícios significativos para os médicos-veterinários, como aprimoramento da qualidade do atendimento; segurança jurídica e respaldo profissional em casos de processos ético-profissionais.”

Carla Maria também ressalta a importância de os profissionais seguirem as novas diretrizes de imediato.“A descrição de todos os profissionais envolvidos é importante para comprovação da responsabilidade individual e a conduta ética de cada profissional durante o atendimento do animal; assim, os médicos-veterinários são incentivados a documentar suas ações com precisão, o que reforça o compromisso com a qualidade do serviço prestado e a transparência.”

A resolução entrou em vigor a partir da data de sua publicação. Para ler o texto na integra, acesse:

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