A Resolução Normativa nº 39, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), publicada no Diário Oficial, em de 25 de junho de 2018, exige médico-veterinário em procedimentos cirúrgicos e capacitação técnica dos pesquisadores envolvidos em ensaios com animais que causem dor intencional
De acordo com a norma, isso inclui os ensaios com animais, classificados como grau 3, que geram estresse, desconforto ou dor de intensidade intermediária; ou grau 4, que geram dores de alta intensidade.
Independentemente da espécie, a norma diz que o médico-veterinário é obrigatório. Mesmo para peixes, répteis, anfíbios, aves, mamíferos murídeos, marsupiais de pequeno porte e quirópteros, o regramento prevê que o profissional seja o responsável técnico supervisor.
Aprimoramento
O médico-veterinário Luis Eduardo Ribeiro da Cunha, presidente da Comissão Nacional de Bioética e Biossegurança (CONBB), do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), considera que, ao exigir a capacitação da equipe técnica, a resolução aprimora a avaliação dos projetos de pesquisa e ensino e determina o planejamento cirúrgico.
Segundo Cunha, a legislação remete ao princípio dos 3R’s (Reduction, Replacement e Refinement – sigla do inglês: Redução, Substituição e Refinamento). “Mais do que isso, já está em debate o acréscimo de mais um R aos princípios, que seria o Respeito. Com ele, os demais fundamentos passam a ser consequências de uma prática cuidadosa com o animal”.
Contribuição positiva
De acordo com o presidente da CONBB, a capacitação técnica da equipe e a exigência do médico-veterinário previstas na resolução vão justamente ao encontro dessa conduta respeitosa com animal, “e trazer o profissional devidamente habilitado para mitigar a dor e o estresse, só contribui positivamente para a melhoria dos resultados”, ressalta Cunha.
Além da capacitação das equipes, a nova legislação traz ainda disposições complementares à Diretriz Brasileira para o Cuidado e a Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou de Pesquisa Científica (DBCA) em relação à avaliação dos protocolos que produzam dor intencional e também às exigências do planejamento cirúrgico.