Novo manual de dispensação do CRMV-SP aborda exigências da Portaria SVS no 344/1988

Publicação detalha e explica os principais aspectos referentes a guarda e registro de medicamentos controlados da linha humana nos estabelecimentos veterinários
Texto e foto: Comunicação CRMV-SP

Em seu dia a dia, o médico-veterinário utiliza medicamentos de uso controlado de apresentação comercial humana, os quais possuem regras específicas para serem adquiridos e dispensados. O assunto ainda gera dúvidas nos profissionais e, por isso, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP), por meio da Comissão Técnica de Clínicos de Pequenos Animais, lança o “Manual de Dispensação segundo a Portaria SVS no 344, de 12 de maio de 1988”.

Para adquirir medicamentos que contenham substâncias de uso controlado de apresentação comercial humana para as atividades clínicas, o estabelecimento médico-veterinário necessita de Licença Sanitária para Dispensário de Medicamentos Humanos junto à Vigilância Sanitária do Município onde atua, bem como a abertura de livro de registro e escrituração da movimentação desses medicamentos. O manual busca, portanto, instruir sobre os principais aspectos e procedimentos corretos para a guarda e a dispensação.

Para o presidente da Comissão Técnica de Clínicos de Pequenos Animais, Márcio Thomazo Mota, um dos responsáveis pelo manual, o material é de suma importância visto que é uma obrigação do médico-veterinário e/ou do responsável técnico fazer a dispensação seguindo as exigências em legislação, e há uma série de riscos envolvidos caso a questão não seja observada. “A motivação foi a de disponibilizar um manual que pudesse auxiliar os profissionais a fazerem a dispensação da forma correta mais correta possível”, destaca.

A publicação também esclarece o amparo legal que indica a competência do médico-veterinário para a guarda de medicamentos controlados da linha humana, ratificando que faz parte das atribuições do profissional a responsabilidade técnica sobre dispensários dos estabelecimentos veterinários. Além de destacar uma série de normas e medidas a serem adotadas para garantir a procedência e qualidade dos medicamentos, bem como a correta guarda e a escrituração desse tipo de sustância.

Integrante da Comissão, Paulo Côrte Neto considera que muitos estabelecimentos veterinários não têm noção da responsabilidade que possuem frente ao uso de medicamentos de uso humano e hospitalar. “O médico-veterinário é responsável pelos produtos mantidos no estabelecimento, desde o momento da sua aquisição até o momento de entrega ao paciente. Por isso, esse manual se torna extremamente importante dentro da Medicina Veterinária ao detalhar como a dispensação desses medicamentos deve ser feita, assim como o descarte, se por acaso venceram”, declara.

Uso controlado

De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), as chamadas substâncias sujeitas a controle especial são as que têm ação no sistema nervoso central e são capazes de causar dependência física ou psíquica e, por isso, necessitam de um controle mais rígido do que o existente para outros medicamentos. “A possibilidade é de uso humano indiscriminado sem a devida prescrição médica, o que pode caracterizar crime”, afirma Carlos Alberto D’Avilla, membro efetivo da Comissão Técnica de Saúde Pública Veterinária.

Além dessas, a Portaria SVS/ MS nº 344/1998 enquadra na classificação de substâncias controladas as que possuam ação anabolizante, retinóica sistêmica, imunossupressora ou antirretroviral utilizadas nos programas governamentais, com graves consequências para a saúde individual e/ou pública caso não sejam utilizadas criteriosamente. Para exemplificar os agravos causados podem-se citar aborto ou má-formação fetal, entre outras alterações graves.

O médico-veterinário em suas atividades profissionais lança mão desses medicamentos e, adicionalmente, utiliza medicamentos de apresentação comercial veterinária, regidos pela Instrução Normativa Mapa n° 35/2017, e deve ter o conhecimento da legislação para uso das duas linhas sob pena de se sujeitar aos rigores da Lei Federal n° 11.343 de 2006, por conta de uso e/ou prescrições indevidos de medicamentos controlados.

Desafio prático

Para o integrante da Comissão de Clínicos de Pequenos Animais do CRMV-SP, a dispensação de produtos controlados humanos é um desafio no dia a dia do médico-veterinário. O registro e controle dos medicamentos controlados de apresentação comercial de uso humano devem ser realizados em Livros de Registro Específicos e não é possível a escrituração junto com medicamentos controlados de apresentação comercial veterinária. “O profissional tem que comprar esses medicamentos de uso controlado e registrar corretamente a sua entrada e a sua saída, pois a Vigilância Sanitária e demais autoridades cobram o preenchimento do livro e realizam fiscalização regularmente.”

O presidente da Comissão Técnica de Clínicos de Pequenos Animais, Márcio Thomazo Mota, ressalta a importância da boa gestão, do conhecimento da Portaria SVS/MS nº 344/1998 pelo responsável técnico do estabelecimento, e destaca como um dos pontos de atenção os procedimentos para solicitação, primeira compra e reposição da maleta de emergência pelos profissionais autônomos. “O médico-veterinário pode transportar essa maleta com alguns medicamentos controlados, muito útil, por exemplo, para anestesias. Entretanto, é preciso autorização prévia.”

Caso não haja o controle adequado, os profissionais podem responder por infração sanitária. “Dependendo da gravidade, até por crime de tráfico de drogas, haja vista o que tem ocorrido com o uso indiscriminado e ilegal do comércio de ketamina (anestésico), por exemplo”, relata Mário Ramos, membro efetivo da Comissão Técnica de Saúde Pública Veterinária que ainda destaca a necessidade de o médico-veterinário ficar atento à legislação sanitária vigente e adotar todas as medidas cabíveis, como armário fechado, livro de anotações de estoque e uso dos medicamentos, entre outras, a fim de não se expor a uma denúncia desta gravidade.

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