Portaria estadual muda regras para vacinação e exames de brucelose e tuberculose

Normativa estabelece prazos e procedimentos visando manutenção da atividade com maior participação e envolvimento do setor
Comunicação CRMV-SP

Considerando disposições legais e a necessidade de padronização dos procedimentos relacionados à utilização de insumos para atendimento ao Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PECEBT) e do Sistema de Gestão de Defesa Animal e Vegetal (Gedave), a Coordenadoria de Defesa Animal (CDA), da Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento (SAA) publicou, recentemente, a Portaria CDA-6 que estabelece os prazos e a comprovação relacionados à vacinação contra brucelose e aos exames de brucelose e tuberculose.

A Portaria aborda ainda as obrigações dos produtores de leite, que deverão entregar aos estabelecimentos de beneficiamento ou de produtos lácteos, entrepostos, entre outros, os certificados de vacinação dentro do prazo de validade, emitido pelo sistema Gedave.

Esses estabelecimentos só poderão receber leite in natura de produtores que comprovarem a vacinação contra a brucelose dos animais de sua propriedade. De acordo com o médico-veterinário Rodrigo de Souza da CDA/SAA, o maior impacto dessas mudanças é o aumento, para fornecedores de leite, do prazo para a realização de exames de brucelose e tuberculose.

Por conta da pandemia do coronavírus, o período passou de cinco meses e meio para 17 meses e meio (de 15 de janeiro de 2020 a 30 de junho de 2021). Lembrando que, nos próximos anos, volta o prazo normal para realização dos procedimentos, ou seja, de 01/07 do ano anterior a 30/06 do ano corrente.

Novo prazo

“Outros pontos a se destacar são o novo prazo para exigência de exames de brucelose e tuberculose para eventos do tipo leilão de rebanho geral (a partir de 01 de janeiro de 2022); os prazos para lançamento dos atestados de vacinação e exames pelos médicos-veterinários; e a impossibilidade de utilização de vacina diluída fora do prazo do mesmo dia da diluição”, explica Souza.

Fábio Alexandre Paarmann, auditor fiscal federal agropecuário do Serviço de Saúde Animal de São Paulo e membro da Comissão Técnica de Saúde Animal do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP), afirma que uma das principais consequências da portaria é com relação ao prazo de quatro dias para que médicos-veterinários lancem no Sistema Gedave os resultados dos testes realizados.

 

A utilização da vacina no dia em que é diluída torna mais eficiente a vacinação e atende ao preconizado pelos fabricantes

(Rodrigo de Souza)

Espera-se maior procura por diagnóstico e consequente aumento da demanda para médicos-veterinários habilitados a realizarem testes

(Fábio Alexandre Paarmann)

Mais controle

Os produtores de leite, segundo Paarmann, terão que intensificar o controle sobre seus rebanhos, “mantendo a vacinação contra brucelose em dia e comprovando para a CDA, via Sistema Gedave, e para os compradores de seu leite. E também realizando a testagem do rebanho anualmente (para todos os bovinos elegíveis) e comprovando a realização dos testes perante seus compradores”.

Paarmann ressalta ainda que os testes sorológicos de diagnósticos para brucelose serão realizados em animais identificados individualmente, de acordo com a Resolução SAA 02/2020, a partir dos seguintes critérios:

I – fêmeas com idade superior a vinte e quatro meses, se vacinadas com a B19;

II – fêmeas com idade superior a oito meses, se vacinadas com a RB51 ou não vacinadas, e

III – machos com idade superior a oito meses.

  • 1° – Fêmeas submetidas a testes sorológicos de diagnóstico de brucelose no intervalo de quinze dias antes do parto a até quinze dias depois do parto ou abortamento, cujos resultados sejam negativos, deverão ser retestadas entre trinta a sessenta dias após o parto ou abortamento.

Diagnóstico

Para o diagnóstico indireto da tuberculose, serão utilizados testes alérgicos de tuberculinização intradérmica em bovinos e bubalinos identificados individualmente, com idade igual ou superior a seis semanas, realizados por médico-veterinário habilitado ou médico-veterinário oficial.

Sendo que as fêmeas submetidas a teste de diagnóstico de tuberculose no intervalo de quinze dias antes a até quinze dias depois do parto ou abortamento, cujos resultados sejam negativos, deverão ser retestadas entre sessenta e noventa dias após o parto ou abortamento, obedecendo a um intervalo mínimo de sessenta dias entre os testes.

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