Posicionamento do Sistema CFMV/CRMVs sobre controle populacional e vacinação animal

Em apoio ao CRMV-MG, Sistema esclarece à sociedade que todas as suas ações estão pautadas em lei e têm como principal função a fiscalização do exercício profissional da Medicina Veterinária e da Zootecnia
Texto: CFMV / Arte: CRMV-SP

Em atenção aos recentes fatos que envolveram os médicos-veterinários do País, em especial os de Minas Gerais, o Sistema Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária (CFMV/CRMVs), em apoio ao CRMV-MG, esclarece à sociedade que todas as suas ações estão pautadas em lei e têm como principal função a fiscalização do exercício profissional da Medicina Veterinária e da Zootecnia.

Na defesa da sociedade brasileira, bem como da boa conduta profissional e do bem-estar dos animais, o Sistema reforça o imprescindível papel do médico-veterinário nas campanhas de vacinação e de castração.

As campanhas de vacinação devem levar em consideração aspectos técnicos e de logística de forma que se torne uma ação preventiva eficaz e não acabem por disseminar doenças ou agravar quadros epidemiológicos na população mais vulnerável.

Os mutirões de castração devem seguir as diretrizes estabelecidas pelo CFMV com a Resolução nº 962/2010. As mobilizações não podem colocar em risco a vida e o bem-estar animal.

Em decisão proferida em fevereiro de 2019, acórdão da quarta turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu a legalidade da referida Resolução que normatiza os procedimentos para esterilização cirúrgica de cães e gatos em mutirões de castração vinculados a instituições públicas.

No entendimento do colegiado do Tribunal, a “Resolução do CFMV visa proteger os animais de doenças, maus-tratos e morte”. A decisão ratifica a legislação do Conselho e julga que “o controle reprodutivo de cães e gatos constitui medida de preservação da Saúde Pública, devendo a Administração Pública zelar, por meio de programas oficiais envolvendo instituições públicas”.

O TRF3 ainda reconheceu que a resolução não viola o direito de pleno exercício profissional, já que apenas exige “o cumprimento de requisitos mínimos para a realização de castração de animais por médicos-veterinários, cujo fundamento de validade encontra-se, em última análise, na Constituição Federal”.

O objetivo, segundo a corte, garante que os procedimentos sejam realizados de acordo com as técnicas cirúrgicas adequadas, resguardando o bem-estar animal.

Em 2022, decisão da 6ª turma do TRF3 ratificou a decisão de 2019 ao destacar que “há competência atribuída pela lei ao CFMV e ao CRMV para a publicação de resoluções, bem como para disciplinar as atividades relativas à profissão de médico-veterinário em todo o território nacional, por delegação da Lei nº 5.517/1968, dentre as quais se incluem os “Procedimentos de Contracepção de Cães e Gatos em Programas de Educação em Saúde, Guarda Responsável e Esterilização Cirúrgica com a Finalidade de Controle Populacional”.

Ainda, com relação aos procedimentos de vacinação, é importante ressaltar que, em sua maioria, as vacinas comerciais caninas ditas “polivalentes”, “déctuplas”, “óctuplas”, “v10”, “v8”, entre outras denominações populares, são fármacos biológicos, registrados e aprovados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), contendo antígenos que foram capazes de estimular uma resposta imunoprotetora para determinados agentes.

São recomendados nos protocolos vacinais para cães entre seis e 16 semanas de idade a administração de doses sequenciais da vacina em intervalos que variam de duas a quatro semanas, conforme a avaliação de risco de exposição ao vírus. É importante ressaltar que, a administração da vacina polivalente em dose única (sem vacinações subsequentes nesse período), não somente é ineficaz como pode potencialmente colocar em risco o animal, uma vez que objetivo da primeira dose da vacina nessa idade é a redução dos níveis de anticorpos maternos que as próximas doses de vacina possam ser efetivas. Ou seja, uma dose única da vacina em animais nesse período pode reduzir a proteção contra os agentes da cinomose e parvovirose, ao invés de aumentar sua proteção.

O Sistema CFMV/CRMVs destaca a necessidade do fortalecimento de políticas públicas de defesa sanitária animal e controle de zoonoses e reforça a relevância das parcerias estabelecidas com as instituições em prol da saúde das pessoas e dos animais, estando sempre aberto ao diálogo e prezando pela transparência.

Por fim, o Sistema CFMV/CRMVs se opõe a toda e qualquer manifestação e ação que atinja a dignidade dos médicos-veterinários e da Medicina Veterinária.

Relacionadas

imagem de um cachorro comendo
imagem de seis pessoas posadas para foto, no evento Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde na Perspectiva da Uma Só Saúde
Imagem de frangos em gaiolas, prontas para serem abatidos.
imagem de uma mulher olhando o computador

Mais Lidas

Diagnóstico por imagem é uma das especialidades reconhecidas pelo CFMV
Crédito: Acervo CRMV-SP
Notebook com a tela inicial da Solução Integrada de Gestão do CRMV-SP (SIG CRMV-SP)
Responsável técnico é a figura central que responde ética, legal e tecnicamente pelos atos profissionais da empresa
Crédito: Freepik
Em São Paulo, a primeira instituição destinada ao ensino da Veterinária teve origem no Instituto de Veterinária, nas dependências do Instituto Butantan, no ano de 1919 Crédito da foto: Acervo Histórico/FMVZ-USP

Contato

(11) 5908 4799

Sede CRMV-SP 

Endereço: Rua Apeninos, 1.088 – Paraíso – CEP: 04104-021
Cidade: São Paulo

Newsletter

Todos os direitos reservados ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo – CNPJ: 50.052.885/0001-40

DPO do CRMV-SP: Zanandrea Freitas – zanandrea.dpo@crmvsp.gov.br