Produtos controlados pela Polícia Federal têm nova Portaria

As novas regras estabelecem procedimentos para controle e fiscalização de produtos químicos
Texto: Comunicação CRMV-SP (com informações da Polícia Federal)
Foto: Pixabay

A Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) nº 240/19 e anexos, publicados no Diário Oficial da União (DOU nº 50, Seção 1, p. 41-58), no dia 14 de março, estabelece procedimentos para o controle e fiscalização de produtos químicos pela Polícia Federal.

As novas regras começam a vigorar no dia 01/09/19, data prevista para entrar em produção o Siproquim 2 (Sistema de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos). Ou seja, até o dia 31/08 permanecem válidas as regras previstas na Port. MJ 1.274/03.

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