O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP) vêm a público manifestar-se contrário a recente publicação do Conselho Regional de Engenheiros Agrônomos do Rio Grande do Norte (CREA-RN) afirmando que a responsabilidade técnica de queijarias e de estabelecimentos que processam alimentos de origem animal como carne, ovos, leite e mel seria uma atribuição de engenheiros agrônomos.
Foi com incredulidade que recebemos a informação sobre a postagem nas redes sociais do referido conselho, mencionando um decreto de 1933 e uma resolução própria. Com equipes cada vez mais multidisciplinares, é inegável afirmar que o agrônomo tem grande relevância no Agronegócio, entretanto, é preciso esclarecer à população de que a responsabilidade técnica por produtos de origem animal é competência privativa de médicos-veterinários.
É importante ressaltar que a direção técnica de estabelecimentos que produzam ou processem produtos de origem animal é atribuída ao médico-veterinário pelo artigo 5º da Lei Federal 5.517/68, visando garantir alimentos livres de patógenos e zoonoses – doenças transmitidas de animais para os seres humanos – como tuberculose, brucelose, salmonelose, entre outras.
Em toda a cadeia produtiva de alimentos de origem animal, o acompanhamento técnico do médico-veterinário é primordial para que evite impactos sanitários sérios à saúde pública e à economia nacional, uma vez que se estimam 20% de perda na produção animal mundial devido às doenças animais.
O CRMV-SP acredita que a publicação foi infeliz e afronta a Lei Federal que regulamenta o exercício da Medicina Veterinária no País e o direito do consumidor, uma vez que autorizar pessoas sem habilitação legal e técnica para assumir a função de responsável técnico coloca a vida dos cidadãos sob risco.