Na última terça-feira (26/02), um acórdão da quarta turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu a legalidade da Resolução CFMV nº 962/2010, que normatiza os procedimentos para esterilização cirúrgica de cães e gatos em mutirões de castração vinculados à instituições públicas.
A decisão é fruto de ação movida contra o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP) por dois médicos-veterinários que pretendiam realizar mutirão de castração sem respeitar as regras mínimas da profissão. Eles venceram em 1ª Instância, mas o CRMV-SP recorreu da decisão e o Tribunal, acatando a tese da apelação, reformou a sentença e entendeu pela legalidade da Resolução.
No entendimento do Tribunal, a “Resolução do CFMV visa proteger os animais de doenças, maus-tratos e morte”, e julga que “o controle reprodutivo de cães e gatos constitui medida de preservação da saúde pública, devendo a Administração Pública por ela zelar, por meio de programas oficiais envolvendo instituições públicas”.
O TRF3 ainda reconhece que a Resolução não viola o direito de pleno exercício profissional, já que apenas exige “o cumprimento de requisitos mínimos para a realização de castração de animais por médicos-veterinários, cujo fundamento de validade encontra-se, em última análise, na Constituição Federal”.
Exigência imposta por lei
O objetivo, segundo a corte, é garantir que os procedimentos sejam efetuados de acordo com as técnicas cirúrgicas adequadas, resguardando o bem-estar animal.
A decisão do TRF3 representa importante precedente judicial e deixa claro que a Lei n.º 5.517/68, que regulamenta a Medicina Veterinária, permite que o Conselho Federal e os Regionais supervisionem, disciplinem e fiscalizem o exercício profissional e, por isso, a comunicação sobre esses mutirões é exigência que se impõem pela Lei.