Reconhecimento da legalidade da Resolução nº 962/2010 é conquista do CRMV-SP

Intenção é normatizar os procedimentos para esterilização cirúrgica de cães e gatos em mutirões de castração vinculados à instituições públicas
Texto: Comunicação CRMV-SP
Foto: Pixabay

Na última terça-feira (26/02), um acórdão da quarta turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu a legalidade da Resolução CFMV nº 962/2010, que normatiza os procedimentos para esterilização cirúrgica de cães e gatos em mutirões de castração vinculados à instituições públicas.

A decisão é fruto de ação movida contra o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP) por dois médicos-veterinários que pretendiam realizar mutirão de castração sem respeitar as regras mínimas da profissão. Eles venceram em 1ª Instância, mas o CRMV-SP recorreu da decisão e o Tribunal, acatando a tese da apelação, reformou a sentença e entendeu pela legalidade da Resolução.

No entendimento do Tribunal, a “Resolução do CFMV visa proteger os animais de doenças, maus-tratos e morte”, e julga que “o controle reprodutivo de cães e gatos constitui medida de preservação da saúde pública, devendo a Administração Pública por ela zelar, por meio de programas oficiais envolvendo instituições públicas”.

O TRF3 ainda reconhece que a Resolução não viola o direito de pleno exercício profissional, já que apenas exige “o cumprimento de requisitos mínimos para a realização de castração de animais por médicos-veterinários, cujo fundamento de validade encontra-se, em última análise, na Constituição Federal”.

Exigência imposta por lei

O objetivo, segundo a corte, é garantir que os procedimentos sejam efetuados de acordo com as técnicas cirúrgicas adequadas, resguardando o bem-estar animal.

A decisão do TRF3 representa importante precedente judicial e deixa claro que a Lei n.º 5.517/68, que regulamenta a Medicina Veterinária, permite que o Conselho Federal e os Regionais supervisionem, disciplinem e fiscalizem o exercício profissional e, por isso, a comunicação sobre esses mutirões é exigência que se impõem pela Lei.

Relacionadas

24.04.2024_post_política_de_redes_sociais_MATÉRIA
22.04.2024_post_nota_reclame_aqui_matéria_MATÉRIA
Presidente do CRMV-SP, Odemilson Donizete Mossero, parabeniza a presidente eleita para a gestão 2024-2027 do Regional. Eles olham para a câmera e fazem um cumprimento de mão, sorrindo, em frente a logomarca do Conselho.
Acesse o Relatório de Gestão de 2023 do CRMV-SP.

Mais Lidas

Diagnóstico por imagem é uma das especialidades reconhecidas pelo CFMV
Crédito: Acervo CRMV-SP
Notebook com a tela inicial da Solução Integrada de Gestão do CRMV-SP (SIG CRMV-SP)
Responsável técnico é a figura central que responde ética, legal e tecnicamente pelos atos profissionais da empresa
Crédito: Freepik
Em São Paulo, a primeira instituição destinada ao ensino da Veterinária teve origem no Instituto de Veterinária, nas dependências do Instituto Butantan, no ano de 1919 Crédito da foto: Acervo Histórico/FMVZ-USP

Contato

(11) 5908 4799

Sede CRMV-SP 

Endereço: Rua Apeninos, 1.088 – Paraíso – CEP: 04104-021
Cidade: São Paulo

Newsletter

Todos os direitos reservados ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo – CNPJ: 50.052.885/0001-40