TRF-3 mantém obrigatoriedade de registro e RT médico-veterinário em laticínios

Decisão considerou, em segunda instância, improcedente os pedidos de declaração de inexistência de relação jurídica desse tipo de estabelecimento com o CRMV-SP e de anulação de multa
Texto: Comunicação CRMV-SP / Foto: Freepik

Após ação movida contra o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP), o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de São Paulo decidiu, em segunda instância, pela manutenção da obrigatoriedade de registro e contratação de responsável técnico (RT) médico-veterinário em laticínios. A determinação foi proferida na última quinta-feira (28/10).

O processo discutia a legalidade de multa aplicada pelo CRMV-SP a um estabelecimento do ramo de indústria e comércio de laticínios pela ausência de registro e de profissional habilitado, conforme constatado em fiscalização no local e fundamentada no artigo 28, parágrafo único, da Lei nº 5.517/1968.

A sentença destacou jurisprudências do próprio TRF-3, assim como do Superior Tribunal de Justiça, que possuem entendimento no sentido de que os estabelecimentos que utilizem em sua atividade insumos de origem animal, tais como laticínios, devem se submeter à fiscalização do Conselho de Medicina Veterinária e manter médico-veterinário como RT, reafirmando a legalidade da multa aplicada. 

Para o presidente da autarquia, Odemilson Donizete Mossero, a determinação judicial acolhe a legislação vigente no País e representa a estabilidade nos processos de regulamentação da Medicina Veterinária. “Essa é uma decisão muito significativa, pois garante qualidade e sanidade apropriada aos produtos de origem animal consumidos pela população. É uma vitória para a saúde pública!”, comemora. 

Baseado nas disposições previstas nos artigos 5º e 6º da Lei nº 5.517/1968, que regula o exercício da profissão de médico-veterinário e dos Conselhos da categoria, o coordenador jurídico do CRMV-SP, Bruno Fassoni, enfatiza que a decisão reforça o entendimento já consolidado nos tribunais e a importância de valorizar a presença do médico-veterinário como responsável técnico em laticínios.

Responsabilidade Técnica

Desde 2015, o CRMV-SP já atuou em mais de 1.300 ações judiciais que discutiam a necessidade de Anotação de Responsabilidade Técnica médica-veterinária ou zootécnica nas diversas áreas de atuação profissional, visando garantir ao consumidor a qualidade, a inocuidade dos produtos e a excelência das atividades e serviços prestados.

“Neste contexto, vale reforçar que o profissional médico-veterinário possui a formação e a habilitação adequadas para garantir que o leite e os produtos lácteos sejam seguros, controlando os perigos químicos, físicos e biológicos. O profissional conhece, com profundidade, as possibilidades de ocorrência de falhas na produção que possam vir a comprometer a segurança dos alimentos e é de sua competência a inspeção higiênico-sanitária dos produtos de origem animal”, destaca o coordenador jurídico.

Segurança na produção

O presidente do CRMV-SP destaca, ainda, que o médico-veterinário é o profissional que detém conhecimento voltado à saúde animal, bem como em relação a doenças que, caso não prevenidas, podem ter grande impacto para a saúde pública e para a economia do País, desde a produção primária no campo até a industrialização e comercialização dos alimentos.

“Na produção é necessário utilizar vários procedimentos/protocolos para cada tipo de produto, cujas especificações necessitam de conhecimento técnico acentuado, principalmente em microbiologia, cujos perigos podem ser muito graves e complexos de serem controlados/evitados”, complementa o coordenador jurídico, Bruno Fassoni.

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