TRF3 decide que mutirão de castração deve ser comunicado ao CRMV-SP

Regulamentação da Medicina Veterinária permite que o Federal e Regionais supervisionem, disciplinem e fiscalizem o exercício profissional, por isso, a comunicação é imposta pela Lei
Texto: Comunicação CRMV-SP
Foto: Pixabay

Após ação movida pelo CRMV-SP, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) de São Paulo determinou, por meio de decisão judicial, a suspensão da eficácia da sentença proferida no processo n.º 5001496-16.2016.403.6105, que autorizava a realização de mutirões de castração sem o cumprimento das exigências estabelecidas pela Resolução CFMV n.º 962/2010, a dois médicos-veterinários do estado de São Paulo.

O processo discutia a legalidade da Resolução CFMV 962/10 e a possibilidade da prática de mutirões sem o cumprimento das exigências previstas na legislação ou qualquer comunicação ao CRMV-SP, desde que vinculados ao poder público. Pela decisão do TRF3, permanece a obrigatoriedade de comunicação ao CRMV-SP para a realização dos mutirões.

Apesar de não adentrar ao mérito do processo (legalidade da Resolução CFMV n.º 962/10), a decisão do TRF3 deixou claro que a Lei n.º 5.517/68, que regulamenta a Medicina Veterinária, permite que o Conselho Federal e os Regionais supervisionem, disciplinem e fiscalizem o exercício profissional e, por isso, a comunicação sobre mutirões é exigência que se impõem pela Lei.

O CRMV-SP continuará lutando para garantir a legalidade da Resolução CFMV n.º 962/10, que cria critérios claros para a realização de mutirões de castração, que muitas vezes ocorrem em locais sem quaisquer condições médico-veterinárias e em situações precárias aos animais ali operados, prejudicando sensivelmente sua saúde e bem-estar.

Normatização

A Resolução do CFMV n.º 962/10 normatiza os procedimentos de contracepção de cães e gatos em programas de educação em saúde, guarda responsável e esterilização cirúrgica com a finalidade de controle populacional de forma a garantir a vida e o bem-estar dos animais.

A norma ressalta que a perfeita realização dos procedimentos pré, trans e pós-operatórios devem ser prioridade sendo, para isso, necessária estrutura adequada.

Responsável técnico

Para garantir o cumprimento das normas que asseguram o bom atendimento aos animais, todo programa de mutirão de castração deve conter projeto elaborado pelo médico-veterinário responsável técnico (RT), a ser apresentado ao Conselho Regional de Medicina Veterinária com antecedência mínima de 60 dias do início da execução.

O RT deve encaminhar ao CRMV relatório sobre cada ação realizada, contendo, no mínimo, informações do proprietário e dados de identificação e condições do animal atendido.

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