Considerando os recentes casos de denúncias e maus-tratos em canis comerciais, ocorridos durante as últimas semanas, o CRMV-SP lamenta, mais uma vez, os desdobramentos dos casos, uma vez que eles refletem a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que desobriga a presença do médico-veterinário Responsável Técnico (RT) em canis e petshops.
O CRMV-SP considera fundamental a presença deste profissional não somente porque a Lei nº 5.517/68 assim determina, mas também pela necessidade de preservar a saúde e bem-estar dos animais que ali são vendidos, bem como das famílias que os receberão em sua casa.
Apesar da Justiça ter entendido que os animais não necessitam dessa proteção, dispensando as empresas da contratação de médico-veterinário, os casos noticiados pela mídia demonstraram o contrário. Uma realidade infeliz, na qual estes animais são privados de alimentos, água e do direito de se movimentarem, devido à manutenção em gaiolas pequenas.
O comércio de animais vivos destinados a famílias, com destaque para os cães e gatos, não pode ser realizado de qualquer forma. É fundamental que a reprodução de animais para venda, e a própria venda em si, seja supervisionada por um médico-veterinário.
Além de cumprir inúmeros requisitos técnicos, como a comprovação de um bom local de guarda, que garanta o bem-estar, vacinação correta e a microchipagem, também se deve considerar os sentimentos do animal, suas dores e necessidades. Apontamos também as conseqüências quando cães são submetidos à reprodução como se fossem verdadeiras máquinas.
Independente das decisões do STJ, alguns empresários do mercado pet compartilham de nossa preocupação quando escolhem de livre iniciativa ter a assessoria técnica de um médico-veterinário que evite essas atrocidades. Porém, a falta de legislação pode acarretar em um aumento da clandestinidade e afastar aqueles que buscam trabalhar respeitando e garantindo o bem-estar animal.
É preciso repensar as bases legais às quais estão submetidas a venda de animais vivos, bem como as exigências técnicas para sua autorização, extirpando a clandestinidade e reforçando na legislação a importância do médico-veterinário como responsável técnico, a exemplo do estado de Pernambuco, em que a Lei Estadual nº 16.536/2019 obriga pet shops e canis a manterem em seu quadro de funcionários um RT.
O CRMV-SP continuará lutando nas várias esferas públicas, buscando sensibilizar as autoridades sanitárias, políticas e judiciais a fim de preservar a Saúde Animal, Pública e Ambiental.