Nova resolução atualiza documentos emitidos por médicos-veterinários

Intuito é respaldar o profissional e conferir segurança e objetividade no exercício da clínica médica-veterinária
Comunicação CFMV

Para facilitar o exercício da clínica médica-veterinária, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) publica a Resolução nº 1.321, nesta segunda-feira (27/04), que atualiza regras e modelos de documentos emitidos para realização dos serviços veterinários de clínica e cirurgia. Os estabelecimentos veterinários têm até dia 4 de maio para se adaptarem, data em que a resolução entra em vigor.

A nova resolução é resultado da compilação de assuntos abordados em normas distintas, facilitando ao profissional buscar referências para a conduta e elaboração dos documentos utilizados na rotina da clínica veterinária. Além disso, traz uma roupagem nova, mais adequada às demandas atuais e adaptadas no princípio da transparência e legalidade.

“A atualização normativa tem a finalidade de respaldar o profissional e conferir segurança, clareza e objetividade na elaboração e emissão dos documentos relacionados aos serviços veterinários, gerando um instrumento que também seja transparente para o consumidor”, garante o médico-veterinário, Ismar Araújo de Moraes, presidente do Grupo de Trabalho Técnico Jurídico (GTTJ) do CFMV, responsável pela modernização da legislação.

Padrões definidos

É permitido ao médico-veterinário emitir outros documentos não listados na Resolução e os modelos sugeridos pelo CFMV podem ser modificados, desde que observado o conteúdo mínimo deles.

A resolução traz padrões para atestados de saúde, de óbito e de vacinação; bem como de termos de consentimentos que devem ser apresentados e assinados pelo responsável do animal antes da realização de procedimentos veterinários, como:

– exames;

– procedimentos cirúrgico, anestésicos, terapêutico de risco e de internação e tratamento clínico ou pós-cirúrgico;

– retirada de corpo de animal em óbito;

– realização de eutanásia;

– retirada de animal do serviço veterinário sem alta médica;

– doação de corpo de animal para ensino e pesquisa;

– realização de pesquisa clínica.

Resolução nº 1.321

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