Saiba mais sobre a notificação obrigatória de epizootias ao Ministério da Saúde

Portaria cita como doenças de notificação compulsória e imediata a raiva, influenza, febre amarela, febre do Nilo Ocidental, entre outras arboviroses de importância em saúde pública
Texto: Comunicação CFMV (Adaptado pela Comunicação CRMV-SP)
Foto: Pixabay

Considerando as competências e a responsabilidade do médico-veterinário diante da suspeita ou diagnóstico de doença ou morte de animais que apresentem risco à Saúde Pública, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) buscou junto ao Ministério da Saúde orientações a respeito dos procedimentos de notificação compulsória.

O pedido, enviado ao Ministério da Saúde (MS), via ofício, busca trazer mais clareza ao processo, que não é descrito em detalhes na Portaria nº 782 do MS, que define a relação das epizootias de notificação compulsória e suas diretrizes para notificação no País.

A norma cita como doenças de notificação compulsória e imediata a raiva, a influenza, a febre amarela, a febre do Nilo Ocidental, e outras arboviroses de importância em saúde pública.

Segundo a portaria, “a comunicação de doença, agravo ou evento de saúde pública de notificação compulsória à autoridade de saúde competente será realizada por profissionais de saúde ou responsáveis pelos serviços públicos e privados de saúde, além de estabelecimentos públicos ou privados educacionais, unidades laboratoriais e instituições de pesquisa”.

Ficha de notificação

Respondendo à solicitação do CFMV, a Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS), do MS, esclareceu que os profissionais devem realizar a notificação por meio da ficha de notificação de epizootias do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan).

No documento, devem ser especificados a suspeita diagnóstica, o local de ocorrência da doença, a espécie de animal acometido, e se houve coleta de material para exame laboratorial.

E deve ser encaminhado em até 24 horas à Secretaria Municipal de Saúde, que é encarregada de encaminhar a notificação à Secretaria Estadual, que registra a informação junto à SVS.

 Epizootias

Os médicos-veterinários encontram mais informações nos guias do Ministério, como o Guia de Vigilância em Epizootias em Primatas não Humanos e Entomologia Aplicada à Vigilância da Febre Amarela, onde encontram orientações sobre técnicas de captura e manejo de primatas, procedimentos de coleta de amostras para diagnóstico e cuidados de biossegurança.

Devem ser observados ainda os parâmetros descritos no Guia de Vigilância em Saúde do Ministério, que dedica cinco capítulos às doenças transmitidas entre animais e humanos. O guia descreve as orientações técnicas relacionadas aos fluxos, prazos e instrumentos relacionados à notificação da raiva, febre amarela, febre do Nilo Ocidental e peste.

Contatos institucionais para a notificação de epizootias na SVS:

Raiva

raiva@saude.gov.br

(61) 3315-3089

 

Febre do Nilo, febre amarela e outras arboviroses

gt-arbo@saude.gov.br

(61) 3315-3166/3081

 

Peste

gt-roedores@saude.gov.br

(61) 3315-3563

Portaria nº 782 do MS

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