Suspensa Resolução CFBM n. 154, de 04 de Abril de 2008
O Juízo da 5ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal
deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulada pelo Conselho
Federal de Medicina Veterinária para determinar a suspensão da eficácia da
Resolução CFBM n.154, do Conselho Federal de Biomedicina.
A decisão sustenta que “a profissão de Biomédico foi
regulamentada pela Lei n. 6.684/79 e pelo decreto n. 88.439/83, os quais em
nenhum momento referem-se a qualquer atividade do profissional que inclua
animais de pequeno ou grande porte”. Na decisão ainda está em destaque o fato
de que “a Resolução n. 78/2002, que fixou o campo de atuação dos
profissionais da biomedicina, também, em nenhum momento refere-se a qualquer
atividade relativa a animais”. (clique aqui e veja na íntegra)