Alterações no regulamento técnico do PNCEBT

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento divulgou na última quinta-feira (3) a Instrução Normativa SDA nº 19, que coloca em vigor o novo regulamento técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PNCEBT). O documento estabelece regras para venda e aplicação de vacinas, métodos de diagnóstico, controle de trânsito, entre outras determinações essenciais para o seu funcionamento.

A principal mudança é a classificação dos estados em seis níveis de risco para cada doença – desconhecido, alto, médio, baixo, muito baixo e desprezível -, o que permitirá definir ações específicas e mais adequadas para o controle e erradicação. A classificação é composta por dois indicadores: o primeiro deles é a prevalência das doenças, que pode variar de A a E; e o segundo é a avaliação da qualidade das ações, medido de 0 a 3.

De início os estados serão classificados apenas com base na prevalência (de A a E), sendo todos sucedidos do indicador 0. Posteriormente o Mapa realizará auditoria no Serviço Veterinário Oficial (SVO) de cada estado para definir o indicador referente à qualidade da execução das ações. Atualmente o Paraná é classificado como B0 – risco baixo – tanto para brucelose quanto para tuberculose.

“Até então o programa tinha uma norma federal única para todo o Brasil e os estados que apresentavam menor prevalência aplicavam medidas e legislações mais específicas. Essa mudança de estratégia permite que as ações sejam mais apropriadas a cada situação”, avalia o auditor fiscal federal agropecuário Diego Leonardo Rodrigues, da Divisão de Defesa Agropecuária do Paraná.

A classificação também terá influência nas medidas de controle de trânsito. Animais provenientes de estados com classificação de risco muito baixo ou desprezível, por exemplo, não precisam apresentar exames para o transporte – exceto quando o animal for destinado à reprodução. Os animais de propriedades certificadas como livre das doenças também não necessitam dos exames para a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA).

Com relação à vacinação contra brucelose, o novo regulamento abre ao produtor a possibilidade de escolha entre as vacinas B19 e RB51. Na normativa anterior, o uso da vacina B19 era obrigatório e exclusivo para fêmeas entre três e oitos meses e a RB51 era utilizada como reforço vacinal ou como alternativa para o produtor que não havia vacinado no período correto; agora ambas são permitidas nesse período de três a oito meses. Após o animal completar oito meses, pode-se ainda utilizar a RB51 para revacinação.

Outra medida diz respeito à destinação de animais reagentes positivos para brucelose: se a carcaça não apresentar lesões, a carne será liberada para consumo após o abate.

Houve alterações também nos critérios para certificação de propriedades, extinguindo-se a categorização de “propriedades monitoradas”. Para propriedades que desejarem obter a certificação de livre de brucelose, tuberculose ou ambas, o processo se tornou mais ágil: são necessários dois testes negativos com um intervalo de 6 a 12 meses. O cerificado será emitido pelo Serviço Veterinário Estadual e terá validade nacional.

Essas são apenas algumas das diversas medidas contidas no novo regulamento, que já está em vigor e deve ser aplicado pelos médicos veterinários e produtores de todo o Brasil. Embora ainda sem cronograma definido, o Mapa espera realizar eventos para difundir as alterações.

“Queremos chamar todos os colegas para discutir as novidades e mudanças do programa para que eles participem ativamente e isso se torne uma realidade”, destaca Rodrigues, que afirma ser essencial a integração dos serviços veterinários oficiais e dos médicos veterinários da iniciativa privada para o bom funcionamento do PNCEBT.

Fonte: Portal do CRMV-PR.

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