O Projeto de Lei 5.414/2016, de autoria do deputado Rodrigo Pacheco, está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados. O PL propõe alteração da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, com objetivo de prever que o ensino à distância, incluindo a educação continuada, não envolva os cursos de formação na área da Saúde.
Na quarta-feira (03/11), foi aprovado o parecer do relator na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF). O Fórum dos Conselhos de Atividades Fim da Saúde de São Paulo (FCAFS), do qual o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP) faz parte, enviou ofício à Comissão, manifestando-se favorável a aprovação do PL por entender que, mesmo a tecnologia sendo um meio e uma importante ferramenta destinada ao ensino, não pode ser considerada um fim pelas instituições formadoras e pelas autoridades da área da Educação.
“Quando se trata de cursos de formação na área da Saúde, existe a necessidade de atividades presenciais, que desenvolverão habilidades práticas fundamentais para a formação de um profissional qualificado para atuar junto à sociedade”, afirma Suely Stringari, conselheira e representante do CRMV-SP no FCAFS.
Apesar do reconhecimento de que a modalidade EaD facilita o acesso de amplas camadas da população ao ensino superior, tal formação pode colocar em risco a saúde da população, tendo em vista o fato de as profissões da Saúde pressuporem atendimento direto ao paciente, cujo contato deve existir desde a formação.
“Se essa vivência não ocorre, coloca-se em risco a saúde animal, ambiental e humana. O profissional com formação deficiente não está preparado para exercer a Saúde Única, como proposto pela Organização Mundial da Saúde (OMS). O PL visa evitar a piora na qualidade dos cursos e o prejuízo à formação de futuros profissionais da Saúde”, salienta Helenice Spinosa, representante do CRMV-SP no GT Educação do FCAFS.
Ensino à distância
Desde 2016, o Sistema CFMV/CRMVs se mobiliza pelo ensino presencial e de qualidade. No mesmo ano, durante audiência pública da Comissão de Saúde da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, o CFMV apoiou o posicionamento emitido pelo Conselho Nacional de Saúde, e se manifestou contrário à autorização de todo e qualquer curso de graduação da área da Saúde, oferecido totalmente na modalidade EaD.
Após o Decreto nº 9.057/2017 e a Portaria Normativa nº 11/2017 autorizarem a oferta de cursos de educação básica e superior na modalidade à distância, o Fórum dos Conselhos de Atividades Fim da Saúde de São Paulo realizou ações contra a prática, por entender que poderia colocar em risco a saúde da população.
Pandemia e ensino
Em março de 2021, por conta do agravamento da pandemia da Covid-19, o Ministério da Educação (MEC) publicou a Portaria nº 343, que “Dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais enquanto durar a situação da pandemia”. Na ocasião, o Fórum dos Conselhos Federais da Área da Saúde, do qual o CFMV faz parte, emitiu nota na qual concordava que o EaD poderia ser ministrado em caráter excepcional e sob condições.
Vale lembrar que o CRMV-SP enviou ofício ao Governador do estado de São Paulo, João Dória, solicitando a inclusão do curso de Medicina Veterinária no Decreto Estadual nº 65.384/2020, que dispõe sobre a retomada das aulas e atividades presenciais no ensino superior de profissões elencadas na área da Saúde no contexto da pandemia.