O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP), considerando sua missão de promover a Medicina Veterinária e em atenção a solicitações de colegas, esclarece que a realização de exames laboratoriais clínicos de animais em estabelecimentos humanos é irregular, de acordo com a legislação.
Conforme item 1.1 do anexo da Portaria CVS no 13/2005 e itens 4.2 e 4.26 do anexo da RDC ANVISA no302/2005, os estabelecimentos em questão são destinados à coleta e ao processamento de material humano, sendo definida amostra do paciente como parte do material biológico de origem humana utilizado para análises laboratoriais.
Em relação aos laboratórios de anatomia patológica humana, o Decreto Estadual no 12.342/1978, em seu artigo 252, determina que estes não podem utilizar suas dependências para outros fins. Ressaltamos ainda que os diagnósticos, e consequentemente as condutas terapêuticas, no âmbito da Medicina Veterinária são embasados em exames e laudos laboratoriais, fundamentados em técnicas e procedimentos próprios, definidos segundo as especificidades da fisiologia e da patologia das várias espécies animais, campo de atuação privativa do médico-veterinário.
Em prol do bem-estar animal e dos programas de sanidade animal e de saúde pública, inclusive no que concerne às zoonoses, as análises laboratoriais necessitam ser realizadas com o indispensável embasamento técnico-científico, em estabelecimentos próprios e destinados para tal.
De forma a exemplificar apenas uma das questões, a calibragem dos aparelhos para exames humanos distingue-se da calibragem de aparelhos para exames animais, que inclusive deve diferir entre espécies. Portanto, realizar exames de amostras animais em equipamentos preparados para análise de materiais humanos gera resultados não confiáveis para a prática da clínica médico-veterinária, podendo acarretar graves equívocos.
Por fim, em atenção à saúde pública e animal, contamos com a conscientização e colaboração de todos para o cumprimento da legislação, evitando-se com isso prejuízos aos pacientes, bem como qualquer tipo de responsabilização ética ou cível.