CFMV cobra revisão de novas regras do MEC sobre EaD e insiste: “prática não se ensina por vídeo”

Conselho Federal seguirá buscando todas as vias legais e institucionais para impedir a autorização de cursos que coloquem em risco a qualidade da Medicina Veterinária no País
Texto: CFMV Foto: Freepik

O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) vem a público manifestar seu mais absoluto repúdio à nova regulamentação do Ministério da Educação (MEC) para os cursos de graduação a distância. A Portaria publicada pelo governo federal proíbe a modalidade EaD para cursos como Medicina, Odontologia, Psicologia, Enfermagem e Direito — mas inexplicavelmente deixa de fora a Medicina Veterinária.

A decisão expõe uma incoerência inaceitável. A formação em Medicina Veterinária exige domínio técnico, sensibilidade clínica e, sobretudo, prática real e contínua. Trata-se de uma profissão da saúde, responsável pela prevenção de zoonoses, controle de pandemias, vigilância sanitária, inspeção de alimentos, defesa agropecuária e promoção da saúde única.

Permitir a formação de médicos-veterinários majoritariamente por ensino remoto é abrir mão da qualidade, da segurança e da vida – animal e humana. “A Medicina Veterinária exige prática. E prática não se aprende por vídeo. O MEC ignorou os riscos à saúde pública, à segurança alimentar e ao bem-estar animal. Ignorou a ciência. Ignorou os profissionais que atuam diariamente em hospitais, granjas, laboratórios e unidades de vigilância. É inadmissível! Por isso, pedimos a revisão do decreto”, afirma a presidente do CFMV, Ana Elisa Almeida.

O CFMV denuncia desde 2015 os riscos da formação EaD na Medicina Veterinária. A autarquia negou registro profissional a egressos formados exclusivamente a distância; judicializou o tema e enfrentou sanções do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), acusado de restringir mercado; alertou parlamentares, o MEC, o Ministério Público Federal e a sociedade civil organizada sobre os riscos dessa modalidade para uma profissão de base essencialmente prática.

Em 2023, o CFMV participou de audiências públicas, articulou com outros conselhos da área da saúde e entregou ao MEC uma carta aberta, cobrando a proibição do EaD para o curso. Mas nada disso foi suficiente. “Recentemente, fomos multados pelo Cade por defender a qualidade da formação em saúde. Mas esse não é um debate sobre mercado. É sobre responsabilidade. Sobre vida. A omissão do MEC neste caso não é apenas injustificável. É perigosa”, reforça Ana Elisa Almeida.

O CFMV reafirma seu compromisso com a excelência do ensino e com a proteção da sociedade e dos animais. O Conselho seguirá buscando todas as vias legais e institucionais para impedir a autorização de cursos que coloquem em risco a qualidade da Medicina Veterinária no país.

“Nós não vamos nos calar. Seguiremos cobrando, pressionando, denunciando e informando a população. Essa decisão não é nossa, mas o impacto dela recai sobre todos nós. Exigimos respeito à Medicina Veterinária”, conclui a presidente do CFMV.

Relacionadas

imagem de pessoas posadas durante a premiação
imagem de seis pessoas posadas para foto, no evento Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde na Perspectiva da Uma Só Saúde
imagem de um tablete reproduzindo o texto da resolução.
08.10.2025_Divulgação_Orienta_OUTUBRO_MATÉRIA

Mais Lidas

Diagnóstico por imagem é uma das especialidades reconhecidas pelo CFMV
Crédito: Acervo CRMV-SP
Notebook com a tela inicial da Solução Integrada de Gestão do CRMV-SP (SIG CRMV-SP)
Responsável técnico é a figura central que responde ética, legal e tecnicamente pelos atos profissionais da empresa
Crédito: Freepik
Em São Paulo, a primeira instituição destinada ao ensino da Veterinária teve origem no Instituto de Veterinária, nas dependências do Instituto Butantan, no ano de 1919 Crédito da foto: Acervo Histórico/FMVZ-USP

Contato

(11) 5908 4799

Sede CRMV-SP 

Endereço: Rua Apeninos, 1.088 – Paraíso – CEP: 04104-021
Cidade: São Paulo

Newsletter

Todos os direitos reservados ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo – CNPJ: 50.052.885/0001-40

DPO do CRMV-SP: Zanandrea Freitas – zanandrea.dpo@crmvsp.gov.br