CRMV-SP interdita biotério irregular na Granja Julieta em fiscalização conjunta

Ação contou com o apoio do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania de São Paulo e localizou cerca de 600 animais em situação de maus-tratos
Texto e fotos: Divulgação/CRMV-SP
Lavanderia de um residência, com dois tanques, diversos baldes, máquina de lavar, cabos de vassoura, caixas, armários, roupas, e uma bancada
Lavanderia da residência era utilizada para armazenar alimentos e fazer o abate dos animais (Foto: Divulgação/CRMV-SP)

Fiscalização conjunta do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP) e da Polícia Civil resgatou 600 animais em situações de maus-tratos em biotério clandestino abrigado em residência da Granja Julieta, na capital paulista. Ação ocorreu após recebimento de uma denúncia por parte da Promotoria de Justiça Cível de Santo Amaro, vinculada ao Ministério Público Federal.

No local, funcionava um biotério de criação de ratos Wistar (Rattus norvegicus), popularmente conhecido no Brasil como Twister, camundongos (Mus musculus), baratas, grilos e larvas de tenébrios, todos comercializados como alimentos para tutores de pets não convencionais, como cobras e aves de rapina. De acordo com o proprietário, o espaço também funcionava como hotel para animais exóticos e como “consultoria” para atividade de biotério. 

A vistoria foi feita por um fiscal e uma assessora técnica do CRMV-SP acompanhados por um delegado e um investigador de polícia, um perito criminal e médico-veterinário, dentro outros profissionais do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania de São Paulo, da Polícia Ambiental e do Instituto de Criminalística. Além de configurar maus-tratos, a situação também configura exercício ilegal da Medicina Veterinária.

O estabelecimento não possuía CNPJ ativo, alvará de funcionamento, estrutura mínima necessária para a criação, manutenção e experimentação de roedores e lagomorfos, assim como registro e médico-veterinário responsável técnico homologado junto ao Conselho, estando, portanto, em desacordo com a Lei nº 5.517/1968 e as resoluções normativas nº 51/2021 e nº 57/2022, do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea), órgão integrante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.

Três salas dentro da residência alojavam os animais, dentre eles fêmeas gestantes, machos, recém-nascidos, filhotes e doentes, como um camundongo com nódulo no tórax.  Em um dos cômodos havia muito entulho e gaiolas enferrujadas, o que impossibilitava a adequada higienização.  A ventilação e exaustão de ar também não eram adequadas, estando as salas abafadas e com odor forte semelhante ao de amônia e mofo.

“Uma situação completamente absurda em que, mais uma vez, o CRMV-SP é impedido em duas tentativas de fazer a fiscalização. Após acionamento da Polícia pelo nosso Jurídico, identificamos lamentavelmente maus-tratos e a prática ilegal da profissão. É o conselho cumprindo sua missão de proteger os animais e a sociedade”, afirma o vice-presidente do CRMV-SP, Fábio Manhoso.

Animais mortos no freezer da cozinha

Na lavanderia do local havia um tambor para armazenar a ração dos animais e também uma câmara de acrílico para eutanásia dos animais, realizadas por pessoa sem formação em Medicina Veterinária e por meio da inalação de dióxido de carbono – gás que provoca hipóxia e depressão do sistema nervoso central, causando sedação, estupor e morte, estava sendo armazenado em cilindro identificado como oxigênio, um risco inclusive para as pessoas. No próprio espaço era realizada a evisceração e embalagem para posterior comercialização.

“O congelamento e armazenamento dos animais eram realizados no freezer da geladeira doméstica, a mesma que era utilizada para armazenar os alimentos humanos. Também foram localizados cascos de tartarugas, penas de aves, crânio de cachorro e outros ossos. Todo resíduo gerado no biotério era descartado em lixo comum, inclusive alguns animais mortos, sem a segregação e o descarte adequados às normativas vigentes”, afirma a assessora técnica médica-veterinária do CRMV-SP Alessandra Karina da Silva Fonseca.

Camundongos mortos estão embalados e armazenados dentro de um freezer de refrigerador doméstico, junto com alimentos humanos
Camundongos mortos eram congelados e armazenados dentro de refrigerador doméstico, junto com alimentos humanos (Foto: Divulgação/ CRMV-SP)
Outros animais

Na residência foram encontrados, ainda, três calopsitas (Nymphicus hollandicus), um papagaio (Amazona aestiva), uma tartaruga-tigre-d’água (Trachemys dorbigni) e um gecko-leopardo (Eublepharis macularius).

As calopsitas estavam dentro de um dos quartos da residência, sem ventilação, enriquecimento ambiental e acesso à luz solar, em gaiolas de tamanho e material inadequado à espécie. O papagaio estava em gaiola localizada dentro de um dos banheiros e apresentava dificuldade para respirar no momento da fiscalização. Na banheira de outro banheiro da residência estava a tartaruga-tigre-d’água. O gecko-leopardo estava em um terrário de vidro sem local para abrigo.

Todos os animais encontrados foram apreendidos pela Polícia Ambiental. As

calopsitas, o papagaio, a tartaruga tigre d’água e lagarto leopardo foram encaminhados para uma clínica veterinária para serem examinados e os camundongos e os ratos foram levados para uma ONG.

Tartaruga-tigre-d´água está sendo segurada por uma pessoa. Na imagem aparece apenas as mãos com luvas, uma branca e outra azul, segurando o animal. Ao fundo a banheira bege e com velas coloridas em que a tartaruga foi encontrada.
Tartaruga-tigre-d´água foi encontrada dentro de uma banheira em um dos sanitários da residênciam (Foto: Bruno Lazzari de Lima)
Maus-tratos e atividades privativas

Alessandra Karina ressalta que a Resolução Normativa do Concea nº 51/2021, exige que o responsável técnico por biotérios que seja um médico-veterinário habilitado, o que vai além de uma mera formalidade e se mostra essencial para a prevenção do bem-estar animal.

Segundo a Resolução CFMV nº 1.236/2018, considera-se maus-tratos “manter animal sem acesso adequado a água, alimentação e temperatura compatíveis com as suas necessidades e em local desprovido de ventilação e luminosidade adequadas”. A norma inclui na definição o ato de “induzir a morte de animal utilizando método não aprovado ou não recomendado pelos órgãos ou entidades oficiais e sem profissional devidamente habilitado”.

A atividade exercida no biotério da Granja Julieta, portanto, está em desacordo com a legislação vigente. Além de maus-tratos, também se constata exercício ilegal da profissão, pois a eutanásia é considerada um procedimento clínico privativo do médico-veterinário, conforme consta na Lei nº 5.517/1968 e no Decreto Lei nº 3.688/1941. De maneira complementar, a Resolução CFMV nº 1.000/2012 também o obriga a participação do profissional na supervisão e/ou execução da eutanásia animal em todas as circunstâncias em que ela se faça necessária.

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