Diante da publicação da Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, que determina que as empresas criem sistemas de autocontrole, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP) realizou no último dia 6/02 um encontro em sua sede, em São Paulo, para discutir com profissionais da área diretrizes voltadas às novas medidas.
A reunião foi conduzida pelo secretário-geral do Regional, Fernando Gomes Buchala, e contou com a participação, pela autarquia, da tesoureira e presidente da Comissão de Responsabilidade Técnica, Rosemary Viola Bosch, que também representou o presidente do Regional, Odemilson Donizete Mossero; do diretor técnico, Leonardo Burlini Soares; e do coordenador jurídico, Marcos Antonio Alves.
O presidente da Comissão Técnica de Alimentos do Regional e auditor fiscal federal agropecuário aposentado, Ricardo Calil; e o presidente da Comissão de Saúde Animal, Cláudio Regis Depes, também participaram.
Pelo setor, estiveram presentes o chefe da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de São Paulo (SFA/SP – Mapa), Danilo Kamimura; o representante do Centro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Cipoa) da Coordenadoria de Defesa Agropecuária do Estado de São Paulo, Wander Chagas Dias; e os representantes da Delegacia Sindical São Paulo do Anffa (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Agropecuários), Gisele Camargo e André Marcondes.
Capacitação
Fernando Buchala chamou a atenção para importância da busca conjunta de proposituras para a regulamentação da Lei, que ainda vai ocorrer. “A intenção do CRMV-SP é ouvi-los para que possamos nos articular a fim de levar ao Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) nossas contribuições”, anunciou o secretário geral.
O diretor técnico do Regional, Leonardo Burlini Soares, destacou que o CRMV-SP está com o olhar atento para salvaguardar o protagonismo do médico-veterinário neste processo. “O foco na área técnica do Conselho tem sido a preparação para podermos fomentar a devida capacitação dos profissionais”, informou.
Consenso
A percepção de que a nova regra traz uma mudança de conceito que vai exigir grande capacitação dos responsáveis técnicos para a atuação e desenvolvimento dos programas de autocontrole nos agentes privados das cadeias produtivas do setor agropecuário foi consenso entre os presentes, assim como a necessidade de apoio aos profissionais neste processo, e a elaboração de diretrizes voltadas à regulamentação da lei.
Sobre isso, o chefe da Divisão de Defesa Agropecuária da SFA/SP – Mapa salientou que alguns procedimentos do setor estão sendo revistos. “Temos muitas questões para serem resolvidas. Esse trabalho só poderá ser finalizado após a regulamentação”, afirmou Danilo Kamimura.
A presidente da Comissão de Responsabilidade Técnica, Rosemary Viola Bosh, lembrou, ainda, que cerca de 30% dos médicos-veterinários trabalham como Responsáveis Técnicos (RTs) no Brasil. “Nós precisamos dar todo o apoio a esse profissional que trabalha como responsável técnico. Buscar caminhos para ajudá-lo nesta nova situação”, finalizou.
Agentes privados
A Lei nº 14.515 dispõe sobre programas de autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária, e sobre a organização e os procedimentos aplicados pela defesa agropecuária aos agentes das cadeias produtivas do setor. Institui, ainda, o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, a Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária e o Programa de Vigilância em Defesa Agropecuária para Fronteiras Internacionais (Vigifronteiras). Por fim, revoga leis anteriores e altera dispositivos.
A definição de autocontrole considera a capacidade do agente privado de implantar, executar, monitorar, verificar e corrigir procedimentos, processos de produção e de distribuição de insumos agropecuários, alimentos e produtos de origem animal ou vegetal, com vistas a garantir sua inocuidade, identidade, qualidade e segurança.
Agente, por sua vez, é a pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que realiza ou participa, direta ou indiretamente, de todos os processos, entre os quais produção, transporte, beneficiamento, armazenamento, distribuição, comercialização prestação de serviços e industrialização, ao longo das cadeias produtivas do setor agropecuário.