O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP) informa aos profissionais e responsáveis por estabelecimentos médico-veterinários e de venda de produtos e alimentos para animais da cidade de São Paulo, que decreto municipal, publicado hoje (15/04), recomenda horários específicos para início do funcionamento ou realização da troca de turno nas atividades.
Segundo a Prefeitura de São Paulo, o decreto nº 59.349 visa reduzir as aglomerações de pessoas nas vias públicas, em especial nos terminais, pontos e estações do transporte urbano de passageiros nos horários de maior demanda.
O anexo único da normativa traz a lista de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços, público e privado, considerados essenciais e que podem permanecer em funcionamento, preferencialmente, com os horários recomendados.
Horário livre para serviços médico-veterinários
Para os serviços médico-veterinários, como consultórios, clínicas e hospitais, o horário é livre. Entretanto, para o cuidado com animais em cativeiro e para os estabelecimentos que vendem produtos farmacêuticos e alimentícios para animais, é recomendado que o início do funcionamento das atividades ou a troca de turnos sejam antes das 6h ou após às 11h.
O novo decreto reforça, ainda, que, na cidade de São Paulo, os serviços de banho e tosa não estão entre as atividades consideradas essenciais e não podem permanecer em funcionamento.