O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama) mudou a regra para o transporte de animais silvestres entre estados no Brasil. Agora, o transporte de animais vivos ou abatidos deve ser feito mediante autorização de transporte e pagamento de boleto por meio do SISFauna, sistema de controle da fauna silvestre brasileira.
Se o Sistema não funcionar, o Ibama orienta para que o autorização seja emitida em qualquer unidade do Instituto. A nova portaria foi publicada, nesta semana, no Diário Oficial da União, e substitui regra de 1997.
A norma anterior exigia apenas a apresentação de nota fiscal emitida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento. Segundo o Instituto, no entanto, notas falsas eram utilizadas para regularizar animais retirados da natureza.
Atualmente, animais silvestres só podem ser adquiridos em criadouros autorizados pelo órgão ambiental competente. Não há autorização para a retirada livre da natureza, diz o Ibama.
Normatização
De acordo com o Ibama, além da Autorização de Transporte (AT) e pagamento do boleto, o responsável deverá apresentar o Guia de Trânsito Animal, documento que atesta a regularidade sanitária do animal.
O transporte de animais de estimação que não pertençam à fauna silvestre, como cães e gatos, não é afetado pela nova exigência. São normatizados “apenas a comercialização e o transporte de animais da fauna silvestre brasileira procedentes de empreendimentos de fauna registrados no Ibama”.
Exportação ilegal
Segundo a ONG WWF, o Brasil é um dos países que mais exporta animais silvestres, ilegalmente, no mundo. Hoje, o transporte desses animais movimenta 1 bilhão de dólares. Diferente de cães e gatos, o animal silvestre não é doméstico e reage à presença do ser humano. O papagaio, a arara, o mico e o jabuti são exemplos de animais silvestres.