Mapa altera regras de controle sanitário das criações

Novas normas envolvem equídeos, suídeos, aves, além do controle de brucelose e tuberculose
Comunicação CRMV-SP

Recentemente, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou duas Instruções Normativas (IN) acerca da criação de equídeos e do controle da brucelose e da tuberculose, além de critérios abordando suídeos e aves.

Segundo o médico-veterinário Fábio Alexandre Paarmann, auditor fiscal federal agropecuário do Serviço de Saúde Animal de São Paulo e membro da Comissão Técnica de Saúde Animal do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP), a IN nº 11/2020 altera diversas regulamentações

De acordo com Paarmann, as mudanças da IN nº 11 impactam principalmente os profissionais que atuam nas criações de aves e reprodutores suínos, e aqueles habilitados a atuar no Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PNCEBT).

Foram definidos critérios para casos suspeitos de Influenza Aviária (IA) e Doença de Newcastle (DNC) e alterados os prazos para renovação de certificados de propriedades livres e realização de testes voltados a este fim. Além disso, em relação à equideocultura, os laboratórios de Anemia Infecciosa Equina (AIE) passam a ser obrigados a disponibilizar ferramenta de consulta e validação dos resultados emitidos eletronicamente.

 

Importação de equídeos para abate

A Instrução Normativa nº 24/20 incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro os Requisitos Zoossanitários dos Estados Partes do Mercosul para a Importação de Equídeos para Abate Imediato. “O impacto será mais sentido por profissionais do Mapa que realizam negociações de acordos sanitários com outros países. A norma acrescenta alternativas sobre condições sanitárias para trânsito internacional, o que pode gerar novas possibilidades de negócio no setor”, afirma Paarmann.

Para Cláudia Sophia Leschonski, médica-veterinária da Comissão Técnica de Equideocultura do CRMV-SP, é preciso atenção ao atendimento de normas elevadas de bem-estar animal (BEA). “Na Alemanha, equídeos destinados a abate só podem ser transportados por algumas centenas de quilômetros e a exportação só pode ser de carne já processada, o que melhora as condições de BEA e gera emprego local, otimizando a logística de transporte”, enfatiza.

No Brasil, o abate de equídeos adultos em idade produtiva e de juvenis, certamente, indica um retrocesso no setor

(Cláudia Sophia Leschonski)

Influenza Aviária e Newcastle

Com relação à Avicultura, ocorreram alterações no Plano Nacional de Prevenção da Influenza Aviária e de Controle e Prevenção da Doença de Newcastle (IN nº 17/2006). “Foi ampliada a definição de caso suspeito de IA e de DNC e vale ressaltar que produtores, pesquisadores, médicos-veterinários e demais envolvidos na criação de aves são obrigados a notificar o Serviço Veterinário Oficial”, afirma Paarmann.

“Já o serviço de inspeção deverá notificar ao Departamento de Saúde Animal os casos enquadrados como suspeitos e que não foram previamente investigados pelo órgão executor de sanidade agropecuária”, enfatiza Paarmann, alertando que foi incluída a obrigatoriedade de investigação de casos suspeitos pelo serviço veterinário oficial dentro de 12 horas, após a notificação.

Brucelose/Tuberculose Animal e Suinocultura

No caso do Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal (IN nº 10/2017), o prazo de abate de animais positivos foi retirado da norma e a definição passou para a competência do Departamento de Saúde Animal (devendo ser publicado no site do Mapa).

Flexibilizado prazo para teste em rebanho certificado e renovação de certificado de propriedade livre de brucelose e/ou tuberculose

Quanto à Suinocultura, Paarmann ressalta ainda que foram alterados dispositivos da norma que trata da certificação de granjas de reprodutores suínos (IN SDA nº 19/2002). “Foi delegada ao Departamento de Saúde Animal a responsabilidade de definir novos intervalos para realização de testes para renovação da certificação e a obrigação. O novo prazo deverá ser disponibilizado também no site do Mapa.”

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