O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou, nesta quinta-feira, a Instrução Normativa nº 44, que estabelece as boas práticas para a realização de torneios leiteiros de animais bovinos.
O texto determina que todo evento do tipo deve ser autorizado pelo órgão oficial de defesa agropecuária, exigindo-se a Responsabilidade Técnica (RT) de um médico-veterinário, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) de seu estado.
De acordo com a nova instrução normativa, os criadores devem apresentar um plano de manejo nutricional a ser aplicado durante o torneio, e fica a cargo dos organizadores apresentar ao órgão oficial de defesa agropecuária o plano de destinação do leite.
O ingresso dos animais deverá ocorrer no mínimo 48 horas antes da primeira ordenha do torneio e fica proibida a aplicação de qualquer substância nos animais desde a entrada no recinto, salvo ocitocina, que pode ser utilizada conforme recomendação de médico veterinário.
Critérios de classificação
A norma também define os critérios de classificação dos torneios, e lista os documentos necessários para regularizar as instalações de permanência dos animais, padronizar os registros de exames clínicos e o protocolo de boas práticas de manejo.
As instalações destinadas ao gado leiteiro deverão ser construídas, mantidas e operadas de tal maneira que minimizem riscos ao bem-estar animal. Os bovinos devem ter acesso livre a bebedouros com água de boa qualidade durante todo o evento e os sistemas de alimentação devem ser projetados para minimizar o comportamento de competição entre os animais.
Sanções contra maus-tratos
O conforto dos animais também deve ser observado, considerando-se o espaço, a ventilação e a higiene de cada animal, de acordo com a sua dimensão e peso. Ficam sujeitos às sanções administrativas e penais quem praticar ato de maus-tratos a qualquer animal participante ou presente no evento.
Cabe ao médico-veterinário RT:
– cabe verificar a adequação das instalações onde permanecerão os animais;
– recepcionar e realizar exames clínicos nos animais do torneio;
– garantir que as ordenhas sigam o protocolo de boas práticas de manejo;
– verificar a capacitação ou habilidade dos tratadores e manejadores dos animais;
– em caso de óbito de animais, comunicar ao serviço de defesa agropecuária local, a associação de criadores da raça ou o órgão responsável pela organização para devidas providencias legais.