Mapa exige médico-veterinário nos estabelecimentos de pré-embarque de animais vivos

Como órgão fiscalizador do exercício da Medicina Veterinária, o CFMV participou ativamente do processo de consulta pública que precedeu a publicação da IN
Texto: Comunicação CRMV-SP
Foto: Adobe Stock

A partir de novembro, todo Estabelecimento de Pré-Embarque (EPE) para transporte de animais vivos terá o acompanhamento de médico-veterinário habilitado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), com treinamento específico em problemas sanitários, legislação e bem-estar animal.

Os EPEs são locais privados com habilitação para isolamento dos animais antes do transporte para o exterior. Hoje, no Brasil, são 42 EPEs em atividade, credenciados pelo Ministério: Pará (19), São Paulo (13), Rio Grande do Sul (5), Minas Gerais (4) e Santa Catarina (1). A habilitação deverá ser renovada a cada cinco anos.

A determinação está na Instrução Normativa (IN) nº 46, de 28 de agosto de 2018, e entra em vigor 60 dias após sua publicação em Diário Oficial, que ocorreu em 3 de setembro de 2018. Com a nova regra, ficam revogadas as Instruções Normativas nº 13, de 30 de março de 2010, e nº 53, de 10 de novembro de 2011.

O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), como órgão fiscalizador do exercício da Medicina Veterinária, participou do processo de consulta pública que precedeu a publicação da IN e encaminhou sugestões, especialmente, sobre a obrigatoriedade de médico-veterinário nas EPEs e na emissão de laudos técnicos.

Regulamentação

O CFMV não possui competências para proibir ou fomentar o transporte de animais e defende o cumprimento do ordenamento jurídico brasileiro. Por isso, entende que a regulamentação é a melhor forma de garantir que o transporte de animais vivos ocorra sob o rigor da fiscalização e seja, obrigatoriamente, supervisionado por médicos-veterinários, para garantir o bem-estar e mitigar o estresse dos animais durante o transporte.

Além disso, o marco legal assegura que as regras sanitárias e ambientais sigam integralmente as recomendações internacionais do Código Sanitário de Animais Terrestres, estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE).

Instrução Normativa (IN) nº 46

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