O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) divulgou as normas para produção de peixe salgado. A Instrução Normativa (IN) nº 1, de 15 de janeiro de 2019, foi publicada no Diário Oficial da União e estabelece as características de qualidade que deve apresentar o peixe salgado e o peixe salgado seco, conforme Regulamento Técnico.
O novo regramento auxiliará o Serviço de Inspeção no combate à fraude econômica, na padronização dos critérios de julgamento das características de identidade, qualidade e inocuidade do produto e agilizará o registro dos importados.
Acelerar a tramitação representava em torno de 15% das solicitações ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA). O procedimento, que era de 30 dias em média, agora será simplificado e automático.
Os estabelecimentos nacionais que produzem este tipo de pescado também terão seus processos de registro agilizados. Aqueles que já possuem produtos registrados têm o prazo de 180 dias para atualização do registro. A IN passou a vigorar a partir da sua publicação, no último dia 18.