Produção de vitela: Instrução Normativa permite alimentar bezerros com grãos e suplementos

É uma oportunidade que produtores e toda a cadeia leiteira têm de aumentar sua eficiência e lucratividade e colocar no mercado mais um tipo de carne a preços mais acessíveis
Comunicação CRMV-SP
Foto: Pixabay

Com a publicação da Instrução Normativa nº 2 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), publicada em 27/01, no Diário Oficial da União (DOU), a alimentação de bovinos para produção de carne de vitela – com abate até um ano de idade – poderá ser suplementada com grãos, concentrados, suplementos e fibras.

Até então, para receber a nomenclatura de “vitela” ou “vitelo”, a lei exigia que esses bezerros fossem alimentados exclusivamente com leite e seus derivados. Para o médico-veterinário Rodolfo Spers, membro da Comissão Técnica de Nutrição Animal, do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP), a tendência é que haja aumento na produção de vitela no Brasil.

“Não só aumentar a produção, mas incrementar a produtividade de mais um elo da cadeia do Agronegócio do Leite do Brasil. Esta é uma oportunidade para que produtores e toda a cadeia leiteira aumentem sua eficiência e lucratividade e coloquem no mercado mais um tipo de carne a preços mais acessíveis”, afirma Spers.

Vantagens

A IN nº2, do Mapa, traz vantagens para a produção de carne de vitela, segundo Spers, porque essa produção se concentra em pequenos nichos de mercado, como algumas redes de churrascarias e de açougues especializados. Todo o sistema produtivo da Bovinocultura de Leite e de Corte se beneficiará.

“A IN contribuirá e muito para maior conhecimento desse tipo de carne e para elevar a produtividade, ganharemos mais dinamismo em toda a cadeia tanto a de carne como a de leite. Fará com que a carne de vitela chegue a preços mais atrativos e, consequentemente, a outras classes sociais”, enfatiza o médico-veterinário.

Desafio

A nova legislação também deve contribuir para a gestão do produtor de leite, que passa a ter meios de organizar melhor as duas atividades. Para Spers, é a chance que o produtor de leite tem de obter uma segunda fonte de renda em sua propriedade.

“Alguns optam pela produção de queijo, agora esta legislação permitirá a produção de carne. O maior desafio do produtor de leite será de gerenciar mais um ciclo produtivo”, conclui.

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