Reforma tributária: serviços veterinários e zootécnicos, vacinas e medicamentos terão impostos reduzidos

CRMV-SP articulou com deputados para que cuidados de saúde de animais domésticos fossem englobados na redução de alíquota; conselhos de Medicina Veterinária e associações pedem ampliação do desconto
Texto: Comunicação/CRMV-SP Foto: Freepik

O texto final do Projeto de Lei Complementar nº 64/2024, que regulamenta a reforma tributária e institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS) foi aprovado pela Câmara dos Deputados, em Brasília, no último dia 10/07. Serviços veterinários e zootécnicos foram englobados em categorias que preveem reduções em 30% e 60%.

O projeto estabelece 11 regimes especiais de tributação para incidência em alguns setores da economia, com reduções de alíquotas. Os serviços prestados por médicos-veterinários e zootecnistas, em geral, foram enquadrados na categoria para redução em 30% das taxas do IBS e da CBS.

A redução de alíquotas prevista aplica-se à prestação de serviços efetuada tanto por pessoa física, desde que sejam profissionais habilitados, quanto por pessoa jurídica que cumpra os critérios estabelecidos na regulamentação.

Insumos agropecuários e aquícolas ficaram submetidos à redução de 60%. Além de rações para animais de produção, foram incluídos nesse mesmo percentual de alíquota vacinas, soros e medicamentos de uso veterinário, bem como serviços de médicos-veterinários para animais de corte e serviços de zootecnistas voltados ao agronegócio. Alguns dispositivos médicos, como os aparelhos que utilizem radiações, inclusive para uso na Medicina Veterinária, obtiveram redução a zero dos impostos.

O CRMV-SP, por meio de seu conselheiro Rodrigo Mainardi, esteve em articulação com deputados da chamada “bancada da causa animal”, em especial com os deputados federais Delegado Bruno Lima, Fred Costa, Marcelo Queiroz e Delegado Matheus Laiola, por intermédio do médico-veterinário Murillo Lima, antes e no próprio dia da votação final do Projeto de Lei Complementar pela Câmara.

“Esse contato foi importante para sensibilizá-los de que a causa animal vai além da proteção e do alimento, e se trata, na verdade, de uma causa veterinária. Animais recolhidos das ruas ou adotados pelas pessoas também precisam de vacinas, medicamentos e, principalmente, do cuidado de um médico-veterinário, evitando-se, inclusive, a transmissão de zoonoses importantes para seus tutores”, destacou o conselheiro.

Medicamentos

O texto do projeto, que segue agora para aprovação pelo Senado, também traz redução de 60% na alíquota dos tributos instituídos para todos os medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e produzidos por farmácias de manipulação. Além disso, há 383 medicamentos que serão isentos de impostos, entre os quais vacinas contra importantes zoonoses.

“Agradeço aos parlamentares por permitirem essa aproximação do Conselho. Também somos gratos a sensibilidade do presidente da Câmara, o deputado Arthur Lira, e do colégio de líderes à essa causa importante. Esperamos poder continuar tendo eles como aliados para tratar assuntos relevantes para a Medicina Veterinária, a Zootecnia, e a saúde pública, e até mesmo na articulação com os representantes de seus partidos no Senado”, destacou.

Redução ampliada

Com o regime de redução de 30% das alíquotas, após a regulamentação da Reforma Tributária, a expectativa é de que os serviços veterinários voltados a animais domésticos tenham uma carga tributária total por volta dos 18,6%.

Entretanto, apesar dos avanços, o Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (Sistema CFMV/CRMVs) ainda trabalham com a Associação Nacional de Médicos-veterinários e com a Associação Brasileira de Hospitais Veterinários, em contato com a classe política, para que a reforma tributária enquadre os serviços veterinários e de cuidado com os animais domésticos na mesma categoria dos serviços ligados à saúde humana, que prevê uma alíquota reduzida em 60%. O pedido é alicerçado especialmente no conceito de Saúde Única.

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