Semana do médico-veterinário: palestras abordaram documentação, novas tecnologias e ética

Veja o resumo e os links para acessar a gravação dos dois dias de evento
Texto: Comunicação CRMV-SP
A imagem mostra uma pessoa segurando uma prancheta com papel, em cima de uma mesa. Abaixo há papeis, à frente há um celular e ao lado há um notebook.
Foto: Freepik

Na 7ª Semana do Médico-veterinário, realizada nos dias 04 e 05 de setembro, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP) promoveu palestras on-line para alavancar a gestão de negócios na era digital. 

Com os temas “Tudo o que você precisa saber para gerir seu negócio na era digital”, com palestra do presidente da Comissão de Gestão do CRMV-SP, Felipe Consentini, e participação especial da médica-veterinária portuguesa, Filipa Bernardino, criadora e CEO da VetExperience, e “Pensando em perícia: como documentar”, ministrado pelas presidentes das comissões de Responsabilidade Técnica e Medicina Veterinária Legal, Rosemary Viola Bosch e Tália Missen Tremori, a sétima edição do evento reuniu 175 profissionais.

O presidente do CRMV-SP, Odemilson Donizete Mossero, fez a abertura do evento parabenizando os médicos-veterinários e ressaltando a importância dos assuntos abordados. “O Conselho já faz, pelo sétimo ano consecutivo, palestras técnicas comemorando nossa semana e nosso dia. É uma forma de contribuir para a capacitação e aprimoramento constante dos profissionais especialmente com relação a temas que tem se destacado”, disse.

O vice-presidente do CRMV-SP e também presidente da Comissão de Educação do Regional, Fábio Manhoso, destacou os 90 anos da edição do Decreto Federal nº 23.133/1933, que foi a primeira regulamentação da profissão no País. “Temos muito que comemorar. A Medicina Veterinária vem se destacando em muitos aspectos, não só na saúde animal, mas despontando na saúde pública, na saúde ambiental e na economia”, declarou.

Novas tecnologias e gestão

O conselheiro, presidente da Comissão de Gestão e membro das Comissões de Fiscalização e de Entidades Veterinárias do Estado de São Paulo do CRMV-SP, Felipe Consentini, abordou as novas tecnologias para a prestação de serviço com o tema “Tudo o que você precisa saber para gerir seu negócio na era digital”.

Passando pelo surgimento da tecnologia, desde a criação da Arpanet, considerada a ‘mãe da internet’, em 1969, até o lançamento de inteligências artificiais nos últimos anos, Consentini destacou o avanço tecnológico proporcionado pela pandemia do Covid-19 com o home office e as reuniões on-line. O mercado veterinário foi beneficiado, pois pode permanecer funcionando.

O profissional apresentou, ainda, as formas de aplicação da telemedicina nos Estados Unidos, em que a tecnologia pode ser utilizada quando já houver sido estabelecida a Relação Prévia Veterinário, Animal e Responsável (RPVAR); na Europa, onde é comum a teleinterconsulta (consulta entre médicos-veterinários) por causa da escassez de especialistas; e no Brasil, em que ainda é incipiente. “Existe muito preconceito ainda dentro da classe médica-veterinária e do público em geral”, analisa.

Da mesma forma, há pouca formalização. “É comum processos éticos em que o profissional prescreve por telefone ou WhatsApp, o que não é permitido”, comenta. “Também são poucos profissionais que conseguem monetizar a teleconsulta.”

Telemedicina e Inteligência artificial

A Resolução CFMV 1.465/2022 regulamentou a telemedicina no Brasil. O padrão ouro é o atendimento presencial e a teleorientação pode ser realizada quando não houver sido estabelecida a Relação Prévia Veterinário, Animal e Responsável (RPVAR), já esta é necessária nas modalidades teleconsulta, teleinterconsulta, telemonitoramento, telediagnóstico e teletriagem.

A telemedicina é mais rastreável, então, o registro de prontuário e prescrição deve conter todos os elementos necessários. “É mais fácil comprovar tanto o bom quanto o mau atendimento”, declara Consentini, alertando para a necessidade do uso de ferramentas seguras e que permitam o rastreamento dos procedimentos.

O presidente da Comissão de Gestão destacou, ainda, a Inteligência Artificial (IA) como grande potencial de revolução cultural, tecnológica e educacional. Ela pode auxiliar na melhora do diagnóstico e do tratamento com grande velocidade. “O ideal é o trabalho conjunto do ser humano com a IA”, analisa. “Cada vez mais será necessário ensinar ética, sensibilidade, e quais perguntas fazer ao tutor e à IA.”

Ética, documentação e novas tecnologias

O segundo dia de palestras da 7ª Semana do Médico-veterinário teve painel com o tema “Pensando em perícia: como documentar?”e contou com a abertura do presidente do CRMV-SP, Odemilson Donizete Mossero, e do vice-presidente do Regional, Fábio Manhoso.

A tesoureira, presidente da Comissão de Responsabilidade Técnica do CRMV-SP e perita médica-veterinária, Rosemary Viola Bosch, declarou: “Todos nós médicos-veterinários temos que ter orgulho de tudo que a gente realiza e toda a contribuição que a gente dá para a sociedade”.

Tália Missen Tremori, presidente da Comissão de Medicina Veterinária Legal e organizadora da obra “Medicina Veterinária Forense”, cumprimentou a todos e agradeceu a oportunidade de abordar assuntos que fazem parte da rotina da profissão.

Técnica e legislação

A presidente da Comissão de Responsabilidade Técnica do CRMV-SP destacou que não basta somente ser bom técnico, é preciso conhecer a lei e documentar todos os procedimentos, para permanecer na profissão e prevenir processos éticos, civis ou penais. Foram elencados como essenciais para conhecimento do profissional o Decreto-Lei nº 4.657/1942, a Lei nº 5.517/1968, o Decreto nº 6.4704/1969, a Resolução CFMV nº 1.138/2016, e a Resolução CFMV nº 1.321/2020, os quais regulamentam a profissão, o Código de Ética do Médico-veterinário e os documentos utilizados no âmbito da clínica médico-veterinária.

Rosemary Viola Bosch destacou a importância de melhorar a relação médico-veterinário e proprietário, e de preencher adequadamente o prontuário – documento escrito e datado, sem rasuras ou emendas, emitido e assinado privativamente por médico-veterinário, que relata e detalha, cronologicamente, informações e dados acerca dos atendimentos – seja ele físico ou digital.

O prontuário deve conter informações claras sobre anamnese completa, histórico clínico, exames solicitados, diagnóstico, tratamento (dose, frequência, duração) e prognóstico. Deve constar informações precisas sobre pré-operatório, trans-operatório e pós-operatório.

Prontuário

Antes de qualquer procedimento, o médico-veterinário deve pedir a assinatura do tutor em Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE). “Na Resolução CFMV 1.321/2020, há modelos de termos de consentimento para diferentes procedimentos e eles podem ser adequados de acordo com a necessidade”, explicou a presidente da Comissão de Responsabilidade Técnica.

Com relação ao prontuário digital, é preciso fazer backups e ter acesso restrito e protegido das informações. Alguns documentos devem ser impressos e conter a assinatura do tutor. “Nesses casos, convém imprimir o documento, o tutor assinar e o médico-veterinário arquivar”, disse.

Para Rosemary, o ideal é um prontuário híbrido. “Muitos locais possuem prontuário digital, mas se for possível ter os dois, é melhor”, afirma. Tais prontuários devem ser guardados por cinco anos, contados do último atendimento ou do óbito do animal.

Relatório e denúncias
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Além do prontuário, é indicada, ainda, a elaboração de um relatório, que nada mais é do um relato de atividades passadas, diferente do prontuário que deve ser feito no momento em que se realiza o procedimento. A finalidade deste segundo documento é ter de forma resumida as informações sobre o tratamento do animal e constitui prova da conduta do médico-veterinário, protegendo o profissional de eventuais processos éticos, civis ou penais.

“A natureza de grande parte das denúncias éticas se refere a imperícia, imprudência ou negligência; realizar cirurgias em consultórios ou sem condições adequadas; corresponsabilidade em acidente cirúrgico, especialmente com relação ao responsável técnico do centro cirúrgico; negar fornecimento de laudo, prontuário, e relatórios; e dar alta ao paciente ainda anestesiado”, afirmou Rosemary.

Além de conhecer a legislação, a tesoureira do CRMV-SP e também perita recomenda solicitar exames complementares antes de procedimentos cirúrgicos ou anestésicos; comunicar-se adequadamente com os tutores; e utilizar formulários de autorização de procedimentos, com a informação de custos e riscos envolvidos; e efetuar todos os registros necessários.

Perícia

A presidente da Comissão de Medicina Veterinária Legal do CRMV-SP, perita judicial e assistente técnica do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e do Sistema de Assistência Judiciária Gratuita (AJG), Tália Missen Tremori, reforçou a crescente judicialização da Medicina Veterinária.

Entre os casos mais comuns que geram processos na esfera cível, segundo Tália, estão erro médico (por imperícia, imprudência ou negligência); compra e venda de animais (geralmente por vício redibitório, produto impróprio em caso dos que têm origem animal ou fraude); e questões com petshops (principalmente banho e tosa, e manejo inadequado).

A profissional destacou algumas informações sobre os processos contra médicos-veterinários: o valor médio das causas é de R$ 9.928,30; 2/3 das causas foram denegadas (perderam); a inversão do ônus da prova é um fator de risco para condenação, ou seja, é o médico-veterinário que precisa provar o que fez ou não.

Ética

“O conhecimento do Código de Ética do Médico-veterinário e a educação continuada são essenciais ao profissional”, ressaltou a presidente da Comissão de Medicina Veterinária Legal.

Com relação ao erro médico, por exemplo, explicou Tália, a negligência ocorre quando se deixa de fazer o que deveria ter sido feito; a imprudência acontece quando uma ação é realizada em uma situação em que não deveria ser feita; já a imperícia se dá quando não se tem habilidade para fazer algo. “Uma ou mais dessas situações são suficientes para caracterizar erro médico.”

Entre os documentos primordiais sobre o paciente que devem ser mantidos pelos médicos-veterinários estão o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (cirurgia e anestesia separados), o prontuário, os receituários, os atestados de óbito, pareceres e laudos, relatórios e resultados de exames, carteira de vacinação, atestados de saúde, fichas de internação, planilhas de cálculos de medicamentos, entre outros.

O prontuário pode ser analógico ou digital, neste último caso, deve ser um sistema que permita assinatura eletrônica; “É preciso preencher todos os procedimentos realizados, colocar data e hora. Ao ser solicitado pelo tutor, deve ser fornecido de imediato”, ressaltou.

Registro

Conforme artigo 3º da Resolução CFMV 1.321/2020, os documentos (exceto atestados sanitários, prontuários e carteiras de vacinação) devem ser emitidos em duas vias, sendo uma entregue ao tutor e a outra arquivada pelo médico-veterinário no prontuário. Devem ser legíveis, datados e assinados.

Devem constar as seguintes informações: nome completo e assinatura do médico-veterinário, número de inscrição no Sistema CFMV/CRMVs, endereço, telefone, e-mail e, se for o caso, identificação do estabelecimento (razão social, CNPJ e número de registro no Sistema CFMV/CRMVs); conter a descrição de todos os elementos que compõem o histórico do paciente em atendimento; informações que permitam a identificação do animal, tais como nome, sexo, raça, idade real ou presumida, cor de pelagem ou plumagem, sinais particulares, tatuagem, brinco, microchip, registro genealógico e, conforme o caso, resenha detalhada; e identificação do responsável pelo animal (nome completo, CPF e endereço completo).

Por fim, a presidente da Comissão de Medicina Veterinária Legal do CRMV-SP reafirmou a necessidade de exercer a Medicina Veterinária dentro de preceitos éticos e legais; de contar com assistência jurídica e veterinária especializada; e da atualização contínua de toda a equipe, sempre prezando pelo bom relacionamento interpessoal.

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