Sipeagro: entenda mais sobre o sistema de registro de produtos agropecuários

Ferramenta visa promover o uso racional de medicamentos controlados, otimizar os processos e dar maior segurança ao fluxo das análises dos registros
Texto: Comunicação CRMV-SP / Foto: Freepik

O Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (Sipeagro) é o canal utilizado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para registro e cadastro de estabelecimentos e produtos agropecuários. Adotado em 2014 para monitoramento das atividades inerentes ao uso profissional de fármacos, o sistema visa promover o uso racional de medicamentos controlados, otimizar os processos e dar maior segurança ao fluxo das análises dos registros.

De acordo com assessora técnica do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP), Anne Pierre Helzel, os médicos-veterinários ainda têm dúvidas sobre o Sipeagro e é preciso esclarecer que o sistema permite a emissão de notificações de prescrição veterinária e de aquisição para uso profissional de forma eletrônica passíveis de registro e rastreamento. “Desta forma, o médico-veterinário e o Mapa possuem maior controle acerca dos documentos emitidos no exercício da profissão”, diz. 

Antes da implementação do sistema, o registro era realizado a partir de processos administrativos em papel, os quais eram tramitados de forma física com envio em malotes e protocolados nas diferentes áreas do Mapa. Com a digitalização, o interessado pode inserir os dados no sistema e, imediatamente, conferir as informações disponibilizadas para avaliação.

“Com o sistema é possível gerar relatórios on-line sobre os processos protocolados, além da indicação de datas dentro da fila de pedidos para análise, o que permite resposta mais ágil do Mapa às demandas da sociedade, automatizando algumas ações, como a emissão de certificação”, explica o coordenador-geral de Produtos Veterinários do Mapa, Marcos Vinícius de Santana Leandro Júnior.

O registro no Sipeagro é facultativo, porém todos os profissionais que optarem por prescrever ou pelo uso destes medicamentos em qualquer segmento da cadeia produtiva, ou no exercício da profissão, devem se inscrever no sistema.

Júnior conta que pelo Sipeagro as equipes de fiscalização têm acesso ao último status de produtos registrados e podem identificar, com segurança, possíveis irregulares. “As informações ficam disponíveis também ao público, permitindo aos proprietários de animais e aos seus tutores, verificar, antes da compra, se o produto é registrado e está legalizado junto ao Mapa”, explica.

Os produtos de uso veterinário têm uma grande importância, não só na manutenção da saúde animal, como também na prevenção de doenças transmitidas por animais aos humanos, as chamadas zoonoses. “O registro dos produtos de uso veterinário é uma ferramenta de certificação estatal, que traz garantia à sociedade quanto a sua certificação”, afirma Júnior.

Produtos que devem ser registrados no Sipeagro

De acordo com a Instrução Normativa (IN) do Mapa nº 35/2015, devem ser registrados entorpecentes, psicotrópicos, substâncias retinóicas, anabolizantes e outras sujeitas a controle especial contidas na lista C1 da IN. Além do registro no órgão, devem ser notificadas quando comercializadas, prescritas ou utilizadas no exercício da profissão.

Embora sujeitos à prescrição obrigatória por profissional médico-veterinário segundo o art. 21 da IN do Mapa n° 26/2009, a prescrição de antimicrobianos de uso na Medicina Veterinária não está sujeita à notificação de prescrição ou aquisição para uso próprio pelo sistema.

Prejuízo ao não se registrar

Os estabelecimentos ou profissionais que não se cadastram no Sipeagro ficam impedidos de comercializar, utilizar, ou prescrever os medicamentos em seus atos profissionais, o que compromete de forma significativa a atuação médica-veterinária para realizar contenções químicas, procedimentos ambulatoriais cruentos, cirurgias, tratamentos de condições neurológicas, comportamentais e fisiátricas, com justificativa técnica de uso.

“Caso se verifique o comércio irregular, além da abertura de processo administrativo para apuração dos fatos perante o Mapa, o estabelecimento que comercializa medicamentos de forma irregular estará sujeito ao indiciamento de crime de fornecimento de drogas (Lei Federal n° 11.343/2006)”, alerta Anne Pierre Helzel, assessora técnica médica-veterinária do Regional.

Fabricantes de produtos

Todo fabricante de produtos de uso veterinário deve ter uma equipe de desenvolvimento e um responsável técnico (RT) pelo fármaco. “Este profissional é quem acompanha os testes clínicos e de segurança, sendo a pessoa que atesta a eficácia e auxilia as investigações relacionadas a relatos de farmacovigilância, que são as reclamações sobre efeitos indesejáveis causados pelo uso do produto”, diz o coordenador-geral de Produtos Veterinários do Mapa.

As empresas devem contar, ainda, com um técnico que seja responsável pela fabricação e controle de qualidade do produto, que acompanhará todas as fases de produção, de forma a garantir que o produto esteja de acordo com os procedimentos e especificações aprovadas pelo Mapa.

“Os estabelecimentos que realizam a comercialização desses produtos também têm um papel importante no processo de qualidade, e devem contar com um RT encarregado por verificar a correta armazenagem, guarda e dispensação do produto”, conta Júnior.

Saiba como fazer seu registro

Primeiramente, o profissional precisa realizar o registro como cidadão no portal do Governo Federal (www.gov.br), e em seguida, inscrever-se como médico-veterinário no site do Sipeagro (https://sistemasweb.agricultura.gov.br/pages/SIPEAGRO.html). Após os registros, não há mais necessidade de confecção de talonário dependente de numeração a ser liberada pelo órgão.

Em seguida ao cadastro, será possível no Sipeagro identificar o responsável pelo animal ou rebanho, e os animais sob a guarda profissional; lavrar a prescrição com a escolha do nome fantasia ou princípio ativo; e descrever as condições de uso. “Desta forma, o sistema passará a emitir a prescrição digital com numeração automática”, ensina Anne Pierre Helzel.

O mesmo processo facilitado ocorre de forma similar com as demandas de notificação de aquisição para uso profissional. “Comunicados posteriores sobre o uso dos medicamentos no exercício da profissão e tratamento de pacientes passem a ser dispensados”, diz a técnica médica-veterinária do CRMV-SP.

Outra vantagem do sistema é a possibilidade da guarda das cópias digitais das prescrições, o que facilita o controle sobre os documentos emitidos. “Também há a possibilidade de consultar a autenticidade da notificação on-line, ferramenta de grande utilidade para as farmácias veterinárias coibirem a falsificação destes documentos”, afirma Anne.

Principais dúvidas dos profissionais

Segundo a assessora técnica médica-veterinária do Regional, é comum alguns profissionais realizarem apenas a inscrição no site Gov.br e considerarem que somente este cadastramento lhe autoriza a lavrar notificações no Sipeagro. Anne reforça que o registro deve ser feito em ambos os sites.

“Após realizada a inscrição inicial como cidadão no site do Gov.br, o profissional deve acessar o site do Sipeagro e se cadastrar como médico-veterinário na aba ‘médico-veterinário > novo cadastro’. O formulário deve ser preenchido com as informações solicitadas e o upload da digitalização da carteira profissional também precisa ser feito antes do envio para o órgão”, ensina a assessora técnica. A confirmação da inscrição será encaminhada ao e-mail cadastrado.

Caso, por alguma razão, a inscrição profissional tenha sido enviada de forma incompleta, recomenda-se que o médico-veterinário tente fazer o procedimento novamente, seguindo as orientações do site. Sendo necessário algum auxílio, o profissional deverá entrar em contato pelo e-mail: atendimento.sistemas@agro.gov.br.

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